Foi publicado o Decreto-Lei que cria o regime de dispensa em proximidade de medicamentos hospitalares.
O Decreto-Lei n.º 138/2023 estabelece o regime de dispensa de medicamentos em proximidade e foi publicado em Diário da República no passado dia 29 de dezembro de 2023, tendo entrado em vigor no dia seguinte.
O documento, visto e aprovado em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República, cria o “regime de dispensa em proximidade de medicamentos e outros produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aos quais compete garantir a prestação de cuidados hospitalares”.
A dispensa em proximidade pode ocorrer em farmácias de oficina, estabelecimentos e serviços do SNS, “aos quais compete garantir a prestação de cuidados hospitalares, que pode ser diferente do local de prescrição”, e ainda em outros locais de dispensa, “em situações excecionais e devidamente fundamentadas”.
Os medicamentos destinados à dispensa em proximidade, através dos locais de dispensa, “são armazenados num armazém central, disponibilizado pelo Serviço de Utilização Comum dos Hospitais”. Segue-se a distribuição em “frota adequada ao transporte de medicamentos”.
O processo contará com a intervenção de diversas entidades do circuito do medicamento, como os “distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano e farmácias de oficina, em articulação com os Serviços Farmacêuticos Hospitalares, bem como com os serviços farmacêuticos e unidades funcionais das Unidades Locais de Saúde e, ainda, com a intervenção do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais”.