Dispensa de medicamentos por via eletrónica entra em vigor a 1 outubro na Madeira 04 de Agosto de 2016 A dispensa de medicamentos por via eletrónica, na Região Autónoma da Madeira (RAM), entrará em vigor a 1 de outubro, de acordo com um despacho publicado ontem no Jornal Oficial da Região. «A utilização obrigatória dos sistemas de dispensa e conferência de medicamentos por via eletrónica na RAM ocorre a partir de 1 de outubro de 2016», pode ler-se no despacho assinado pelo Secretário Regional de Saúde, João Faria Nunes. A desmaterialização (receita sem papel) já tinha entrado em vigor no continente a 1 de abril deste ano, mas só agora o processo está devidamente oficializado na região. O despacho menciona a existência de um período experimental que vai decorrer até 31 de dezembro deste ano no Sistema Regional de Saúde da RAM. Também os privados têm um período de adaptação ao novo regime, mantendo-se, excecionalmente na região, «até à adaptação do respetivo software de prescrição, de acordo com as normas de certificação existentes», refere o documento, citado pela “Lusa”. No entanto, o mesmo documento sublinha que «é obrigatória a utilização do sistema de prescrição desmaterializada de medicamentos por via eletrónica, no Serviço Regional de Saúde da região, a partir de 1 janeiro de 2017». |