Dispensa em proximidade: Saiba os passos a seguir para registar a sua farmácia 509

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde (Infarmed) informa o que é necessário fazer para participar no regime de dispensa em proximidade ou para cancelar a participação.

As farmácias de oficina “devem proceder à atualização da comunicação de registo de ‘Local de dispensa em proximidade’ através do ‘Pedido específico’, relativo à comunicação de serviços no Portal Licenciamento+, selecionado o serviço ‘Local de Dispensa de Proximidade – Decreto-Lei 138/2023, 29 dezembro’, onde deverá ser indicado o nome do farmacêutico responsável pelo serviço e contactos de e-mail e telefone para este efeito”, explica o Infarmed, no seu portal.

Em contrapartida, as farmácias que pretendam deixar de participar no regime de dispensa em proximidade devem proceder ao cancelamento do registo, através do ‘Pedido específico’, relativo à comunicação de serviços no Portal Licenciamento+, retirando a seleção do serviço ‘Local de Dispensa de Proximidade – Decreto-Lei 138/2023, 29 dezembro’.

Dispensa em proximidade: Publicado regulamento a utilizar pelas unidades hospitalares

Em caso de dúvidas, deverá contactar o Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI), através dos seguintes contactos: Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt.

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