O Conselho Diretivo do INFARMED emitiu uma Circular Informativa que define as normas para implementação de dispositivos de segurança nas embalagens de medicamentos, a partir de 9 de fevereiro. A colocação do identificador único e de um dispositivo para prevenção de adulterações permitirá a deteção de medicamentos falsificados e garantir a inviolabilidade das embalagens.
No site da OF explica-se que a Circular Informativa n.º 20/CD/100.20.200 irá ser efetiva a partir de 9 de fevereiro, data a partir da qual os agentes do circuito do medicamento iniciam a implementação dos dispositivos de segurança nas embalagens de medicamentos. Para tal os titulares de AIM são responsáveis pelo carregamento da informação sobre identificadores únicos no sistema de repositórios; no caso dos distribuidores, farmácias e estabelecimentos de saúde, devem verificar e desativar os dispositivos de segurança, por meio do sistema nacional de verificação de medicamentos, gerido pelo consórcio MVO Portugal.
O INFARMED alerta no entanto que, a partir desta data, as verificações e desativações de identificadores únicos poderão gerar alertas de possível incidente de falsificação. Tal pode decorrer não da deteção de medicamento falsificados, mas de erros técnicos, procedimentais ou de manuseio. Como medida de prevenção, os alertas gerados pelo sistema de repositórios não serão visíveis para os utilizadores, devendo assim o fornecimento de medicamentos decorrer sem perturbações.
Todas as instituições do circuito que tenham medicamentos sem dispositivos de segurança podem continuar normalmente a escoá-los, até ao fim do seu prazo de validade.