Com a entrada em vigor da Diretiva dos Medicamentos Falsificados, em início de fevereiro, a ADIFA explica a intervenção dos distribuidores farmacêuticos na mudança.
Num comunicado que a ADIFA redigiu, é referido que em Portugal, a implementação e operacionalização do Sistema que permite verificar a autenticidade dos medicamentos é da responsabilidade da MVO Portugal, entidade concebida pelas associações representativas dos intervenientes na produção, distribuição e dispensa de medicamentos. Desde a fundação que a ADIFA, bem como as suas associadas, colabora ativamente com a MVO Portugal para a implementação, no nosso país, do Sistema Nacional de Verificação de Medicamentos, é referido.
Tiago Galvão, Membro da Direção da ADIFA refere que «No dia-a-dia os distribuidores farmacêuticos de serviço completo desempenham um verdadeiro serviço público, assegurando um abastecimento contínuo de todas as farmácias do território nacional, independentemente da sua localização ou dimensão, cumprindo os mais elevados padrões de segurança, eficiência e qualidade para o circuito do medicamento. Neste contexto, uma vez mais, os nossos associados corresponderam positivamente a este desafio e estão totalmente preparados, cumprindo a sua missão de proteção da saúde pública».
As novas medidas de verificação da autenticidade e integridade dos dispositivos colocados nas embalagens dos medicamentos permitem garantir que o seu conteúdo é fidedigno, tratando-se de um mecanismo adicional de segurança para a saúde pública.
Os distribuidores farmacêuticos associados da ADIFA (Alliance Healthcare, Botelho & Rodrigues, COOPROFAR, OCP Portugal, Plural e UDIFAR) reuniram esforços e realizaram os investimentos necessários para adaptar os seus procedimentos e sistemas informáticos, estando, assim, a cumprir com as novas regras europeias e a colaborar para um circuito do medicamento mais seguro e de confiança.
O representante da ADIFA explica ainda que «com a entrada em vigor da Diretiva Europeia, os distribuidores têm, em determinadas circunstâncias, a obrigatoriedade de verificar e desativar o identificador único das embalagens, como por exemplo nos medicamentos que lhes sejam devolvidos por outras entidades (verificar) ou quando abastecem entidades autorizadas a adquirir medicamentos que não estejam abrangidas pela Diretiva e que, por essa razão, não se encontrem ligadas ao repositório nacional (desativar)».
Os medicamentos com estas novas características serão introduzidos no mercado de forma faseada.