Doentes crónicos contestam nova norma sobre medicamentos biossimilares e biológicos 734

Doentes crónicos contestam nova norma sobre medicamentos biossimilares e biológicos

 


14 de março de 2018

Várias associações de doentes crónicos contestam os «motivos economicistas» que dizem nortear uma orientação da Autoridade do Medicamento que recomenda a prescrição dos medicamentos biossimilares mais baratos e entendem que não estão a ser tidos em conta médicos e doentes.

Associações que representam doentes crónicos com doença inflamatória do intestino, com artrite reumatoide, com psoríase ou com espondilite vão hoje reunir-se ao fim da tarde na Ordem dos Médicos para tomarem uma posição conjunta sobre a norma da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, do INFARMED, emitida em fevereiro sobre os fármacos biossimilares.

Em declarações à agência “Lusa”, a presidente da Associação Nacional dos Doentes com Artrite Reumatoide considerou que a norma da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica não tem em conta a opinião do médico, nem a informação ao doente.

«A norma refere que o médico é obrigado a fazer prescrição por denominação comum internacional. Quando o doente levanta o fármaco no hospital ou vai lá para lhe ser administrado, não sabe o fármaco que lhe deram. Pode não ser exatamente o que o médico lhe prescreveu», afirmou.

Para Arsisete Saraiva, os doentes crónicos exigem ser informados da substituição da medicação e exigem que o seu médico saiba o fármaco que vão tomar.

«O doente tem de estar no centro do sistema, mas esta frase não pode ser só um cliché. Só se veem cifrões [neste tipo de medidas]. Primeiro vêm os cifrões, depois é que vêm os doentes», declarou.

A Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino também contesta esta norma e opõe-se à mudança de um medicamento biológico «para um biossimilar sem envolver o doente e sem se ter em conta que essa mudança poderá alterar o seu estado de saúde».

«Acresce que a relação médico-doente é, como todos sabemos, uma relação fundamental no âmbito de uma doença crónica. Esta alteração vem comprometer o elo de confiança e de estabilidade, quer do doente quer do médico, visto que a decisão relativa à escolha do medicamento transita do médico para o farmacêutico hospitalar», afirma a Associação numa nota enviada à agência “Lusa”.

A norma desta Comissão do INFARMED refere que «o início de tratamento deverá ser efetuado com o medicamento biossimilar ou biológico de referência com menor custo para a instituição que o disponibiliza, sendo um objetivo a alcançar em todos os novos doentes».

«Esta realidade deve ser igual para os doentes com prescrição originária da própria instituição ou de centros de tratamento exteriores, pelo que as instituições deverão informar todos os prescritores, internos e externos, sobre este objetivo. Em doentes já em tratamento com um medicamento biológico, quando a avaliação das condições de aquisição entre marcas alternativas de um mesmo medicamento biológico traduzirem oportunidades de redução significativa de custos para a instituição, deverá ser implementado um processo de mudança do medicamento para a opção com menor custo», adianta ainda a norma.

É ainda indicado que deverá ser objetivo de cada instituição promover a mudança em todos os doentes clinicamente estáveis.