Dono de farmácia condenado por assédio moral 04 de Junho de 2015 O proprietário de uma farmácia do Porto vai pagar 56.250 euros de indemnização à ex-diretora adjunta do estabelecimento por assédio moral, após descobrir que ela pretendia engravidar, decisão alcançada após acordo no Tribunal do Trabalho de Valongo.
Entre 2012 e 2014, a farmacêutica – que entretanto foi mãe – alega ter sido insultada, humilhada, gozada pelo patrão e colegas e colocada, durante sete meses, sozinha na cave da farmácia onde não havia luz, ventilação, janelas ou cadeira e a fazer a contagem física de stocks (encomendas com 17 quilos).
«A condenação de um empregador por assédio moral é um caso raro e excecional» afirmou à “Lusa” o advogado Nuno Cerejeira Namora, que representava a ex-diretoria adjunta e é especialista em Direito do Trabalho.
Além da indemnização, o dono da farmácia retirou os três processos disciplinares à ex-diretora adjunta e fez-lhe um pedido de desculpas público.
O proprietário da farmácia frisou não ter tido a intenção de adotar qualquer tipo de atitude ou comportamento discriminatório relativamente à ex-funcionária, mas admite que algum ou alguns dos factos descritos nas peças processuais são verdadeiros e suscetíveis de terem causado algum tipo de dano, incluindo psicológico. |