
Num email, hoje, enviado ao presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Farmacêuticos, Catarina Dias, líder da Lista E, que concorre ao Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Comunitária da Ordem dos Farmacêuticos, expressou “profunda preocupação relativamente à condução do processo eleitoral em curso, nomeadamente no que se refere à transparência e à igualdade de condições entre as listas concorrentes” e revela que a impugnação é uma possibilidade em cima da mesa.
No documento, a que o NETFARMA teve acesso, Catarina Dias relembra que “a deliberação da Comissão Eleitoral datada de 12 de Dezembro, contendo as Condições de Utilização das instalações e das plataformas digitais da Ordem dos Farmacêuticos é clara e diz, no ponto 1.7 «Para cada lista candidata é permitida a utilização das instalações da Ordem dos Farmacêuticos, no máximo uma vez por cada sede, para apresentação da candidatura, e adicionalmente para realização de um debate por órgão, se aplicável» e no ponto 1.9 «Para cada lista candidata é permitida a utilização das plataformas digitais da Ordem dos Farmacêuticos, no máximo duas vezes, uma para apresentação da candidatura e adicionalmente uma para a realização de um debate por órgão, se aplicável»”.
Porém, de acordo com o referido pela farmacêutica, no email, “no dia 30 de Janeiro, decorreu uma ação de campanha da Lista F nas instalações da Ordem dos Farmacêuticos, a qual ultrapassou o limite de comunicações permitido a cada lista durante o período eleitoral”, pois a “Lista F utilizou a sede da Ordem dos Farmacêuticos para a apresentação da candidatura no dia 6 de Janeiro”.
Catarina Dias, ainda no email enviado, argumenta que “não houve qualquer debate agendado com a lista E. Desta forma, a utilização uma segunda vez, por parte da lista F, dos referidos meios, na sede da Ordem dos Farmacêuticos, para apresentação de candidatura ou como lhe chamaram «enceramento de campanha», configura uma clara violação dos estatutos e da deliberação da Comissão Eleitoral”.
Posto isto e dado esta situação representar para a líder da Lista E “uma clara violação das regras estabelecidas, solicitamos à Comissão Eleitoral que esclareça, com urgência, quais os momentos de comunicação realizados por cada uma das listas, com recursos a meios técnicos e físicos da Ordem dos Farmacêuticos. Ademais, pedimos uma justificação detalhada para a ocorrência do evento do dia 30 de janeiro, mesmo após manifestação de protesto por parte da Lista E”.
Adicionalmente, no documento em questão, são pedidas explicações “quanto ao facto de a deliberação sobre as condições relativas ao envio de correspondência por parte das listas candidatas aos eleitores, ter sido tomada em 12 de dezembro pela Comissão Eleitoral, mas apenas ter sido comunicada às listas, na pessoa dos seus mandatários, em período de campanha, aquando da tentativa de envio de comunicação, o que devido à elevada complexidade do processo impossibilitou a contratualização de fornecedor, salvaguarda dos dados e a realização de comunicação via correspondência postal dentro dos prazos adequados”.
O presidente da Comissão Eleitoral é ainda questionado se “a Lista F obteve informações sobre essa deliberação no mesmo momento que a Lista E e, em nome da transparência e do dever de igualdade e imparcialidade da Comissão, solicitamos que seja partilhada a correspondente documentação”.
Posto isto, no email citado, Catarina Dias declara que “exigimos esclarecimentos urgentes sobre todas as questões levantadas. Caso tais explicações não sejam fornecidas de forma cabal, a Lista E considerará essa postura como uma evidente quebra do dever de imparcialidade da Comissão Eleitoral”.
A farmacêutica avança mesmo, no documento, que “seremos obrigados a analisar os factos apresentados à luz dos Estatutos e dos princípios do Direito Administrativo, com vista a adotar as medidas legais cabíveis, incluindo a impugnação do presente processo eleitoral para o Colégio de Especialidade de Farmácia Comunitária da Ordem do Farmacêuticos”.