No próximo dia 5 de fevereiro realizam-se as eleições para os Órgãos Nacionais, Regionais e Conselhos dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos (OF) para o Triénio 2022-2024.
Tendo em conta este momento, a Ordem dos Farmacêuticos divulgou, no seu portal, as três formas que os farmacêuticos têm para votar: votação eletrónica, presencial e por correspondência.
A OF irá ter brevemente um espaço próprio para os farmacêuticos que quiserem votar de forma eletrónica, com todas as “condições de segurança que assegurem o seu caráter secreto e direto. Até vinte dias antes da realização do ato eleitoral, a secretaria da Ordem disponibiliza a página eletrónica onde é possível efetuar a votação eletrónica”, indica a OF, no seu portal.
Este voto pode ser submetido até às 23:59 horas do dia 3 de fevereiro de 2022.
Outra das opções é o voto por correspondência. Este é facultado a pedido do farmacêutico “que manifeste, até trinta dias antes do ato eleitoral, a sua vontade de exercer o seu direito de voto por esta via”.
O voto por correspondência só é válido se remetido para a sede da Ordem dos Farmacêuticos, exclusivamente através de serviço postal, e que seja recebido até à hora de encerramento das mesas de voto.
A terceira opção é o voto presencial. A Assembleia Geral Eleitoral funciona em cinco secções eleitorais, uma em cada sede regional e as restantes nas sedes das delegações regionais.
“Para as eleições existirão em cada mesa um máximo de três urnas, sendo uma para a eleição dos órgãos nacionais, à exceção dos conselhos dos colégios de especialidade, outra para os órgãos regionais, e a terceira para os conselhos dos colégios de especialidade, sempre que aplicável”, explica a OF, no seu portal.
Para saber qual é a seção de voto onde poderá votar, confirme aqui.
O farmacêutico eleitor só pode votar através de um método de votação.
Mais informações sobre o Ato Eleitoral aqui.