Em França, discute-se a restrição da venda de paracetamol e ibuprofeno. E Portugal? 3749

A agência francesa do medicamento (ANSM – Agência Nacional de Segurança do Medicamento e os Produtos de Saúde Francesa) quer que a partir de janeiro de 2020 certos analgésicos sejam vendidos atrás dos balcões da farmácia, de forma a reforçar o aconselhamento dos farmacêuticos, a combater o uso excessivo destes medicamentos e a contribuir para a diminuição dos respetivos riscos.

Esta medida poderá afetar 36 marcas de paracetamol e 46 de ibuprofeno, mas a aquisição destes medicamentos continuará a não exigir prescrição médica.

Esta decisão vem na sequência da morte de Naomi Musenga, em 2017, em sequência de uma intoxicação provocada pela toma de paracetamol  de forma automedicada prolongada.

Tendo em conta a realidade francesa, Anabela Mascarenhas, presidente da Secção Regional do Centro da Ordem dos Farmacêuticos, relembrou que “a sobredosagem com paracetamol é a principal causa de transplante de fígado de origem medicamentosa”. Já no que diz respeito à realidade nacional, a farmacêutica chama a atenção para o facto de a substância ativa se encontrar presente, para além de forma isolada, em multiplas combinações com outras substâncias ativas, disponíveis dentro e fora das farmácias, aumentando o risco de “quando tomados em conjunto, levarem à ingestão de doses muito elevadas do fármaco”.

A presidente da SRC da OF defende que “mediante consentimento dos utentes, o farmacêutico pode e deve registar os vários medicamentos que estes tomam, com e sem receita médica. Só assim poderão realizar uma verdadeira monitorização farmacoterapêutica e evitar reações adversas ou mesmo mortes, como no caso francês”.

Para a responsável da OF, a decisão das autoridades francesas promove o uso responsável destes medicamentos e visa reforçar a segurança dos utentes. Questionada pelo nosso portal, Anabela Mascarenhas considera que “ transpondo para a realidade nacional, a passagem destes fármacos para trás do balcão da farmácia em França corresponderia à sua reclassificação como Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica de Dispensa Exclusiva em Farmácia (MNSRM-EF).