ERS: Publicidade a cuidados de saúde não deve fomentar procura desnecessária 361

ERS: Publicidade a cuidados de saúde não deve fomentar procura desnecessária

16 de setembro de 2014

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) deliberou que os prestadores devem assegurar que a mensagem publicitária sobre os cuidados que prestam «não fomente a procura ou a realização de atos de saúde desnecessários».

A deliberação da ERS surgiu após este regulador ter conhecimento de «diversas situações relativas a matérias relacionadas com atos de publicidade praticados pelos prestadores de cuidados de saúde que motivaram intervenções regulatórias para defesa dos direitos e interesses legítimos dos utentes».

Segundo a ERS, os prestadores «devem garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde por si prestados contenha a identificação do prestador responsável pela prestação dos cuidados de saúde, de forma completa, exata e não confundível com quaisquer outros prestadores de cuidados de saúde».

Devem ainda, segundo o regulador, «garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde por si prestados, e independentemente do seu formato ou meio de divulgação, não fomente a procura ou a realização de atos de saúde desnecessários».

«No caso de publicitarem cuidados de saúde cuja prestação implique, nos termos legais, o pagamento de taxas moderadoras, devem abster-se de adotar comportamentos suscetíveis de eliminar ou reduzir o efeito de moderação legalmente pretendido e estabelecido com a previsão das referidas taxas moderadoras no âmbito do SNS e encargos de beneficiário no âmbito dos subsistemas públicos de saúde», lê-se na deliberação.

Em fevereiro, a ERS considerou ilegal uma campanha do Grupo Sanfil Medicina, em que o utente é dispensado do pagamento de taxas moderadoras, e deu cinco dias ao Grupo para comunicar a reposição da legalidade.

No mês anterior, o ministro da Saúde tinha anunciado que tinha pedido à ERS que se pronunciasse sobre a eventual irregularidade de uma campanha do grupo Sanfil em que o utente é dispensado do pagamento de taxas moderadoras e copagamentos.

Em causa estava uma publicidade a oferecer o pagamento das taxas. «Sanfil Medicina assinala 60 anos com oferta de taxas moderadoras e copagamentos», dizia a mensagem que levantou dúvidas.

Na decisão da ERS, a que a “Lusa” teve acesso na altura, afirmava-se que há «um potencial impacto e prejuízo para a política de saúde» decorrente da campanha e que há um potencial ónus financeiro imposto ao Estado.