ERS quer definição de tempos de espera para exames que não lesem utentes
04 de agosto de 2014
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recomendou ao Ministério da Saúde que adote as medidas «consideradas necessárias e adequadas» à definição de Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para os exames clínicos, tal como existem para as consultas.
Numa recomendação a que a “Lusa” teve acesso, a ERS diz ter conhecimento de «situações concretas respeitantes à marcação de Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento (MCDT) pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) que resultam numa lesão dos direitos e interesses dos utentes».
«Em algumas de tais situações verificou-se a sujeição dos utentes a tempos de espera para a marcação, realização e obtenção de resultados que não respeitam o tempo útil e clinicamente aceitável, com prejuízo para o estado de saúde dos utentes», prossegue a recomendação.
Este organismo quer que o Ministério da Saúde «adote as medidas consideradas necessárias e adequadas à estipulação de TMRG no que se refere ao acesso a MCDT, tendo em conta referenciais temporais de orientação clínica, definidos ou a definir, de forma a garantir que os prestadores de cuidados de saúde que passem a ficar abrangidos pela obrigação de cumprimento de tais tempos, permanentemente acautelem aos utentes a prestação de cuidados de saúde (…) mediante a sua capacidade instalada ou com recurso a entidades externas, em tempo considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde de cada utente».
A ERS recorda que, atualmente, «não foram ainda estipulados por Portaria os TMRG para MCDT», salvo alguns exames no âmbito da cardiologia.
«Isso não signifique que não importe assegurar a garantia da prestação de cuidados de saúde pelo SNS em tempo considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde de cada utente», lê-se na recomendação.
«Da internalização [aproveitamento da capacidade instalada das unidades de saúde] de MCDT não pode resultar para os utentes uma desvantagem, qual seja, a de sujeição a maiores tempos de espera entre a consulta, a realização do exame e a obtenção de resultados pelo utente», lê-se no documento.
A ERS refere que, «quando se constate possuir capacidade instalada para efetuar os exames prescritos, a entidade pública integrada no SNS deve utilizar os seus recursos técnicos e humanos disponíveis», conforme a própria lei o determina.
Contudo, e «naquelas situações em que não tenha capacidade para responder em tempo útil», o prestador estará igualmente a respeitar a lei se recorrer à «subcontratação de entidades externas especializadas do sector público, tendo como referência a tabela de preços do SNS, ou do sector privado e social, tendo como referência a tabela de preços do sector convencionado».
Para o regulador, «os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do SNS beneficiarão com uma estipulação definitiva de concretos TMRG, enquanto referencial temporal de orientação clínica, de forma a estabelecer que aos utentes estão assegurados os cuidados de saúde nas melhores condições de acesso, sob pena de violação do direito de acesso equitativo aos serviços públicos de saúde e publicamente financiados que à ERS incumbe assegurar».