ERS quer definição de tempos de espera para exames que não lesem utentes 405

ERS quer definição de tempos de espera para exames que não lesem utentes

04 de agosto de 2014

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recomendou ao Ministério da Saúde que adote as medidas «consideradas necessárias e adequadas» à definição de Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para os exames clínicos, tal como existem para as consultas.

Numa recomendação a que a “Lusa” teve acesso, a ERS diz ter conhecimento de «situações concretas respeitantes à marcação de Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento (MCDT) pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) que resultam numa lesão dos direitos e interesses dos utentes».

«Em algumas de tais situações verificou-se a sujeição dos utentes a tempos de espera para a marcação, realização e obtenção de resultados que não respeitam o tempo útil e clinicamente aceitável, com prejuízo para o estado de saúde dos utentes», prossegue a recomendação.

Este organismo quer que o Ministério da Saúde «adote as medidas consideradas necessárias e adequadas à estipulação de TMRG no que se refere ao acesso a MCDT, tendo em conta referenciais temporais de orientação clínica, definidos ou a definir, de forma a garantir que os prestadores de cuidados de saúde que passem a ficar abrangidos pela obrigação de cumprimento de tais tempos, permanentemente acautelem aos utentes a prestação de cuidados de saúde (…) mediante a sua capacidade instalada ou com recurso a entidades externas, em tempo considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde de cada utente».

A ERS recorda que, atualmente, «não foram ainda estipulados por Portaria os TMRG para MCDT», salvo alguns exames no âmbito da cardiologia.

«Isso não signifique que não importe assegurar a garantia da prestação de cuidados de saúde pelo SNS em tempo considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde de cada utente», lê-se na recomendação.

«Da internalização [aproveitamento da capacidade instalada das unidades de saúde] de MCDT não pode resultar para os utentes uma desvantagem, qual seja, a de sujeição a maiores tempos de espera entre a consulta, a realização do exame e a obtenção de resultados pelo utente», lê-se no documento.

A ERS refere que, «quando se constate possuir capacidade instalada para efetuar os exames prescritos, a entidade pública integrada no SNS deve utilizar os seus recursos técnicos e humanos disponíveis», conforme a própria lei o determina.

Contudo, e «naquelas situações em que não tenha capacidade para responder em tempo útil», o prestador estará igualmente a respeitar a lei se recorrer à «subcontratação de entidades externas especializadas do sector público, tendo como referência a tabela de preços do SNS, ou do sector privado e social, tendo como referência a tabela de preços do sector convencionado».

Para o regulador, «os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do SNS beneficiarão com uma estipulação definitiva de concretos TMRG, enquanto referencial temporal de orientação clínica, de forma a estabelecer que aos utentes estão assegurados os cuidados de saúde nas melhores condições de acesso, sob pena de violação do direito de acesso equitativo aos serviços públicos de saúde e publicamente financiados que à ERS incumbe assegurar».