
No âmbito das informações veiculadas na comunicação social sobre o acesso e remuneração dos farmacêuticos integrados na Carreira Farmacêutica no SNS, a OF esclarece alguns pontos num comunicado:
1. O acesso à Carreira Farmacêutica no SNS está restrito aos farmacêuticos especialistas (ramos de Farmácia Hospitalar, Análises Clínicas ou Genética Humana).
2. A Carreira Farmacêutica pressupõe a obtenção do grau académico de Mestre em Ciências Farmacêuticas, num percurso universitário de cinco anos com conclusão do Mestrado Integrado, e a especialização num dos referidos ramos profissionais, obtida por mais quatro anos de formação de nível pós-graduado, conforme concertação europeia.
3. A Carreira Farmacêutica no SNS foi criada em 2017 e apenas os farmacêuticos especialistas puderam transitar para esta nova carreira, cuja categoria-base (farmacêutico assistente) corresponde a um nível remuneratório 23 (1.613,42€ brutos) da Tabela Remuneratória Única da Função Pública.
4. Os farmacêuticos sem a especialidade não podem ainda ter acesso à nova carreira, mantendo-se integrados na carreira dos Técnicos Superiores, com o nível remuneratório 15 (1.201,48€ brutos).
A nota termina com a conclusão de que «importa compreender que a saúde é multifatorial e para ela contribuem equipas interdisciplinares em que todos, cada um no âmbito das suas competências e responsabilidades, são importantes para o trabalho em prol do objetivo comum: o cidadão no geral e a pessoa com doença em particular».