Está formalizada a criação da nova Competência Farmacêutica em Oncologia, depois da publicação, em Diário da República, do Regulamento n.º 1351/2023, de 22 de dezembro, da Ordem dos Farmacêuticos. Assim, será reconhecida a capacidade dos farmacêuticos para atividades e cuidados farmacêuticos próximos do doente oncológico, seja a nível individual ou em colaboração com outros profissionais da área da saúde.
O documento esteve em Consulta Pública entre julho e agosto deste ano, tendo sido integrados, segundo a OF, vários comentários e contributos colocados em cima da mesa por farmacêuticos e outras entidades. A versão final do documento foi aprovada pela Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos a 10 de outubro e submetida posteriormente para publicação em Diário da República. Esta competência tem a validade de cinco anos, havendo a necessidade de revalidação depois desse período.
O regulamento descreve como áreas funcionais abrangidas para o reconhecimento da experiência e prática profissional na área oncológica as seguintes: patologias oncológicas, farmacologia e farmacoterapia oncológicas, monitorização da utilização e gestão de segurança, cuidados farmacêuticos em oncologia e ainda saúde pública e estratégias para prevenção do cancro.
“A Direção Nacional vai nomear a comissão responsável pela atribuição da competência, que funcionará como júri do processo de candidaturas. A comissão propõe em cada ano um prazo para apresentação de candidaturas à competência, definindo o calendário da prova de avaliação de conhecimentos. As Normas Transitórias definem os termos para atribuição da competência nos dois primeiros anos, durante os quais se podem candidatar os farmacêuticos que demonstrem experiência na área de oncologia de mais de dois anos e formação adequada. A Direção Nacional, sob proposta da comissão responsável, estima atualizar a cada dois anos as áreas funcionais previstas no regulamento”, refere ainda a Ordem dos Farmacêuticos no seu site.