A Ordem dos Farmacêuticos (OF) reiterou esta quinta-feira (27) o risco que a revisão do seu Estatuto poderá representar para a saúde dos cidadãos.
No dia em que terminou o prazo para o envio de contributos à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, a OF garante ter emitido um conjunto de considerações sobre a proposta de revisão do seu estatuto em que alerta para os “riscos que proposta em discussão no Parlamento representa para a saúde dos cidadãos, ao permitir que pessoas sem quaisquer habilitações legais prévias possam prestar cuidados de saúde e exercer atividades altamente especializadas”.
No seu site, a Associação Pública Profissional que representa os farmacêuticos entende que o diploma proposto pelo Governo traz “mais problemas que soluções”, e lamenta a permanência de “uma redação que constitui um risco sério para a saúde das pessoas, ao permitir que qualquer pessoa, independentemente das suas qualificações, possa prestar serviços e atos consagrados ao farmacêuticos sem caráter de exclusividade”.
“Isto significa que a qualquer pessoa, independentemente de possuir as suas habilitações reconhecidas pela lei, é-lhe permitido administrar medicamentos (incluindo vacinas e outros medicamentos injetáveis), prestar aconselhamento sobre a utilização de medicamentos e outros produtos de saúde ou ainda realizar, interpretar e validar análises (de diferentes tipologias) e testes genéticos”, destaca a OF.
Por este motivo, considera “imperativo” garantir que a prática dos atos não reservados aos farmacêuticos previstos na diploma em discussão tenha como condição prévia a existência de habilitação legal por parte dos profissionais que se propõem a prestá-los, “sob pena de se cair na total desregulação do setor da Saúde em Portugal”.
É ainda referido que o contributo enviado pela OF à 10.ª Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão, a Ordem recorda as motivações para a alteração legislativa em curso, relacionadas com as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Autoridade da Concorrência sobre eventuais barreiras no acesso às profissões, “que não têm aplicáveis à profissão farmacêutica, pois não existem quaisquer condicionantes no acesso à profissão relacionadas com a realização de estágios obrigatórios ou provas de acesso, apenas a conclusão do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas”.
Finalmente, no que diz respeito à criação do novo Conselho de Supervisão e do Provedor dos destinatários dos serviços, órgãos que deve integrar profissionais não farmacêuticos, destaca-se “a complexidade técnico-profissional e as matérias deontológicas envolvidas na fiscalização e exercício de poder disciplinar, sugerindo que o novo Conselho zele pelo cumprimento estatutário da atividade dos órgãos sociais, ao invés de participar na aprovação de regulamentos sobre matérias em que não tem competências e habilitações necessárias”.