Estudo: Vítimas de negligência ou erro médico acham que queixas não dão em nada 21 de Julho de 2016 A maioria dos inquiridos para um estudo da DECO que se consideram vítimas de negligência ou erro médico não apresentou queixa por considerarem que tal seria uma perda de tempo, mas também por não saberem como fazê-lo. Esta é uma das conclusões do estudo sobre direitos dos utentes, que será publicado na edição de agosto da revista Teste Saúde, e que contou com 1.274 respostas válidas de portugueses com idades entre os 30 e os 79 anos. De acordo com o artigo, muitos dos participantes no inquérito «queixam-se dos serviços de saúde e nove em cada 10 afirmam que fariam queixa em caso de erro ou de negligência médica. Mas, na realidade, poucos passam à ação, por considerarem que de nada adiantaria». Seis por cento dos inquiridos consideraram ter sofrido danos num exame ou numa intervenção médica, apenas uma pequena parte avançou com a queixa, seja através do livro de reclamações, de uma entidade supervisora ou do tribunal, indica o estudo. Os principais motivos das queixas destes utentes foram a falta ou o atraso no diagnóstico (30%), o erro de diagnóstico (27%) e, num quarto dos casos, os danos corporais (lesão num órgão ou tecido). Em relação aos que afirmam terem sido vítimas de negligência ou erro, «85% não fizeram queixa, sobretudo por considerarem que seria uma total perda de tempo, mas também por não saberem como proceder». Mais de um terço dos inquiridos (37%) desconhece que os direitos dos pacientes têm força de lei e 23% estão convencidos de que se trata apenas de um código de boas práticas adotado pelo meio médico. A DECO considera que este facto «pode estar na origem da atitude e do sentimento de impotência face aos serviços de saúde». «Embora a lei refira que o paciente pode escolher o seu prestador de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes, e mudar a qualquer momento, cerca de três quartos afirmam que essa decisão lhes foi vedada», lê-se no estudo, citado pela “Lusa”. O inquérito revelou ainda que «o direito a permanecer junto de um filho menor hospitalizado foi igualmente negado em 77% das situações». |