Ética: Presentes a funcionários do SNS serão doados
13-Maio-2014
Ministério da Saúde quer que todas as instituições do SNS aprovem código de ética, que prevê sanções disciplinares.
Todos os colaboradores do Serviço Nacional de Saúde que recebam ofertas pelo desempenho de funções terão de as registar e entregar à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, devendo ser doadas a instituições de solidariedade.
Esta é uma das medidas com as quais o Ministério da Saúde tenciona reforçar os padrões de ética profissional e o «combate à corrupção, informalidade e posições dominantes no SNS». Todos os colaboradores, independentemente da profissão, vão ter de passar a respeitar regras no atendimento ao público, antecipar conflitos de interesses, mesmo pessoais, cumprir o dever de sigilo ou respeitar regras de requisição de material, passando a estar sujeitos a responsabilidade disciplinar em caso de incumprimento.
As medidas surgem num projeto de despacho sobre a obrigatoriedade de códigos de ética nas instituições do SNS, que inclui um modelo de referência a replicar pelas unidades e sobre o qual a tutela pediu parecer ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que ontem tornou públicas as suas recomendações. Segundo o projeto de despacho, ao qual o ”i” teve acesso, o objetivo do governo é que todos os estabelecimentos do SNS elaborem no prazo de seis meses estes códigos, para os quais estabelece princípios transversais, mas admite margem para ajustamentos locais.
Um dos requisitos é que os códigos de ética deverão aplicar-se a todos os colaboradores e demais agentes da instituição, «independentemente do vínculo ou posição hierárquica que ocupem». Este é um dos pontos reforçados no parecer do CNECV, que considera positivo que o âmbito do documento vá além dos profissionais já abrangidos por códigos deontológicos próprios. Logo que estejam em vigor, os profissionais devem ter conhecimento dos mesmos e declarar tê-los lido e compreendido.
Prevenir conflitos pessoais
Além de reforçar obrigações no atendimento ou prestação de informação e contas, o governo deixa algum trabalho às instituições. Terão, por exemplo, de incluir nos seus códigos a enumeração de «situações concretas» que constituam impedimento, incompatibilidade ou conflito de interesses, e que possam pôr em causa a imparcialidade, onde incluem conflitos pessoais como «potenciais vantagens para o próprio ou familiares». Todas as situações que possam originar conflitos terão de ser comunicadas aos superiores hierárquicos, estipula o diploma.
Outra área em que também deverá haver trabalho ao nível das instituições prende-se com o combate à fraude e desperdício. O código deverá sublinhar que não é permitida a «utilização abusiva dos recursos materiais», devendo cada entidade explicitar regras de requisição e uso de equipamentos a que passam a estar sujeitos todos os colaboradores.
A novidade concretizada com mais detalhe diz, contudo, respeito ao que o governo designa de ofertas institucionais, não tendo a tutela explicado ontem a sua abrangência. Em 2013, uma revisão do estatuto do medicamento tornou obrigatório todos os profissionais, mas também associações, comunicarem ao INFARMED a receção de ofertas, donativos e patrocínios provenientes da Indústria Farmacêutica.
O novo diploma alarga esse controlo a todas as ofertas institucionais, sejam uma dádiva ou uma gratificação, e estabelece um destino para as mesmas, considerando que os bens depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde devem «ser entregues a instituições que prossigam fins de carácter social».
No parecer, o CNECV assinala em vários pontos a pertinência do despacho na promoção da isenção ou boa utilização de recursos. A maioria das recomendações vai no sentido de uma maior clarificação do que se pretende, por exemplo, em pontos como a promoção da participação dos cidadãos nas tomadas de decisão das instituições. O conselho assinala, por fim, que o projeto omite o papel das comissões de ética locais na definição dos códigos, considerando que deveriam colaborar com os gestores na sua elaboração.