Europacolon estende campanha de rastreios até final de abril 06 de Abril de 2015 A Associação Europacolon decidiu alargar, até ao fim de abril, a campanha de rastreios para o diagnóstico do cancro colorretal, que marcou o mês de março, mês da luta contra esta doença. Até ao final deste mês, quem ligar para o telefone 808 200 199 ou consultar o da associação obterá informação sobre quais as farmácias a que pode recorrer para fazer gratuitamente uma pesquisa de sangue oculto nas fezes. O coordenador do Plano Nacional para as Doenças Oncológicas, Nuno Miranda, frisou que apesar de o rastreio de base populacional estar nos planos oncológicos há mais de dez anos «ele nunca chegou a ser, realmente, planeado, o que está a ser feito neste momento». «Estabelecemos prioridades – os rastreios do cancro da mama e do colo do útero – mas, ao mesmo tempo, trabalhamos o do cancro colorretal. Não há qualquer má vontade. Por mim, ele estaria implementado ontem», disse ao jornal “Público”. Tanto Nuno Miranda como a atual coordenadora de rastreios da Administração Regional de Saúde do Centro, Fernanda Loureiro, admitem que o grande obstáculo está na dificuldade em garantir a realização das colonoscopias no prazo adequado, em caso de resultado positivo na pesquisa de sangue oculto nas fezes. Em abril de 2014, o Ministério da Saúde comprometeu-se a aumentar o número de colonoscopias após a divulgação do caso de uma doente que aguardou mais de um ano num hospital público por este tipo de exame. Passou a comparticipar as colonoscopias com sedação nas unidades privadas com acordos com o Estado e lançou um concurso, que ainda está a decorrer, para aumento das convenções com entidades particulares. O problema do acesso às colonoscopias, no entanto, está longe de estar resolvido. «Os hospitais estão cheios, trabalham para os seus doentes», comentou há uma semana o presidente da Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia, Leopoldo Matos, a propósito de eventuais problemas com aquele concurso, relacionados com o preço proposto por exame e que é inferior ao estabelecido há um ano pela tutela. |