Ex-diretora hospitalar acusada de burlar o Estado fala em invenção 10-Mar-2014 Uma ex-diretora hospitalar acusada de ter burlado o Estado em cerca de 145 mil euros negou na sexta-feira, no Tribunal de Aveiro, a autoria do crime, referindo-se à acusação como «uma invenção». A médica, que à data dos factos desempenhava funções como diretora do serviço de gestão de doentes do Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro, está acusada de um crime de burla qualificada e outro de falsidade informática. Na primeira sessão do julgamento, a arguida negou ter dado ordens para registar cirurgias realizadas em ambulatório como episódios de internamento, contrariando assim o que consta do despacho de acusação do Ministério Público (MP). «É tudo uma invenção», afirmou a médica, sem avançar, contudo, qualquer explicação para a denúncia que deu origem a este processo, citou a “Lusa”. A arguida, que continua a trabalhar no Hospital de Aveiro como médica ortopedista, afirmou ainda não ter conhecimento da diferença dos valores pagos ao hospital pelas cirurgias realizadas em regime de internamento e em regime de ambulatório. No entanto, após insistência da juíza e da procuradora do Ministério Público (MP), acabou por admitir que o internamento «era mais valorizado». Segundo a acusação do MP, a arguida deu ordens para registar como internamentos 166 cirurgias que foram realizadas em regime de ambulatório, nos serviços de oftalmologia e ortopedia, em 2004 e 2005. Esta situação levou a que o Hospital tivesse faturado a mais cerca de 145 mil euros ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e aos subsistemas de saúde, derivado da diferença de preço entre os dois regimes, contabiliza o MP. A ex-diretora requereu a abertura de instrução, mas a juíza de instrução criminal decidiu pronunciar a arguida para julgamento em tribunal singular, pelos factos descritos na acusação do MP. A juíza de instrução criminal considerou que a arguida através da «adulteração astuciosa» de dados criou a convicção da autenticidade dos dados constantes do sistema informático utilizado na faturação ao IGIF – Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde. Por essa via, a médica logrou obter para o Hospital um enriquecimento ilegítimo equivalente ao sobrevalor pago pelas cirurgias em regime de internamento pelo SNS e pelos subsistemas de saúde. Ouvido na fase de instrução, o então presidente do conselho de administração do Hospital de Aveiro Álvaro Castro disse não ter conhecimento da adulteração dos dados. O ex-administrador demonstrou ainda alguma estranheza quanto aos factos imputados à arguida, alegando que os registos eram fiscalizados permanentemente pela Administração Regional de Saúde e por auditores do IGIF. |