Foi atualizada a lista de medicamentos (através da Deliberação n.º 086/CD/2024, de 9 de agosto) cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso à Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).
A lista, segundo informa a autoridade do medicamento, no seu portal, que entra em vigor no dia útil após a sua publicação, contém 90 medicamentos, menos oito do que em março.
Para mais informações consulte a página Gestão da disponibilidade do medicamento.