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Farmacêutica grávida acusa o IPO do Porto de discriminação

08 de Novembro de 2016

Uma farmacêutica afirma ter sido discriminada pelo IPO do Porto por ter sido dispensada dezoito dias após ter sido contratada, quando estava no quinto mês de gravidez.

A dispensa foi fundamentada numa avaliação, assinada por uma subdiretora que nunca trabalhou diretamente com esta farmacêutica, e que concluiu que a profissional apresentava «limitações ao exercício das funções».

Segundo Ana (nome fictício atribuído pelo jornal “Público”, que noticia este caso), a subdiretora disse-lhe que foi coagida a assinar a dita avaliação. Perante um pedido de audiência avançado por parte da lesada, para esclarecer o sucedido, o presidente do conselho de administração da instituição recusou.

O IPO do Porto esclareceu entretanto que a dispensa da farmacêutica deve-se ao facto de o «estado de saúde da candidata não ser compatível com a preparação e manuseamento de produtos citotóxicos utilizados nos Serviços Farmacêuticos».

Perante esta justificação, Ana refere que nunca manuseou citotóxicos enquanto trabalhou no IPO do Porto e relembra que outras colegas grávidas desempenharam as funções que lhe estavam atribuídas.