Farmacêuticos e médicos passam a ter de declarar ofertas de laboratórios só acima dos 60 euros 09 de outubro de 2014 O valor das ofertas dos laboratórios a farmacêuticos, médicos e outros profissionais do setor que têm de obrigatoriamente ser comunicadas ao INFARMED passou de 25 euros para 60 euros, define um despacho do secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, de segunda-feira. Desde Fevereiro de 2013, altura em entrou em vigor esta obrigação de comunicar ao INFARMED os bens e patrocínios dados pela Indústria Farmacêutica e recebidos pelos profissionais de saúde e outras entidades (como associações de doentes), foi já declarada pelos laboratórios a concessão de mais de 60 milhões de euros, segundo adiantou a autoridade do medicamento ao “Público”. Do lado dos profissionais de saúde, porém, apenas foi comunicada a receção de cerca de 29,7 milhões de euros, refere o INFARMED. Uma diferença que prova que muitos profissionais de saúde continuam a ignorar a legislação que criou o Portal da Transparência, o qual, de dia para dia, se enche de informações no site do INFARMED. O principal objetivo deste portal é o de tornar transparentes eventuais relações perigosas e conflitos de interesses neste setor. Agora, o INFARMED informa apenas que a decisão de elevar para mais do dobro o limite mínimo do valor dos bens e patrocínios oferecidos se fica a dever sobretudo à «necessidade de harmonização com as práticas europeias e com o enquadramento actual europeu» e porque esta quantia foi considerada «adequada e proporcional». O objetivo é assegurar «a transparência», refere, aliás, o despacho de Manuel Teixeira, que define assim o que se consideram ser «objetos de valor insignificante e relevantes para a prática da medicina ou da farmácia», ou seja, que se considera que não são suficientemente valiosos para poder condicionar a prática profissional. A regra aplica-se a laboratórios, empresas responsáveis pela informação ou pela promoção ou pelos distribuidores de medicamentos e, do dos recetores, a todos os profissionais de saúde e intervenientes no setor do medicamento. O limite dos 60 euros inclui, além de objetos, também a concessão «de todo e qualquer subsídio, patrocínio, subvenção ou qualquer outro valor, bem ou direito avaliável em dinheiro, concedido ou recebido». Para benefícios que tenham sido concedidos ou recebidos até dia 6 deste mês continua a vigorar o limite dos 25 euros. |