Dando a notícia no seu site, a Ordem portuguesa explica que “desde novembro do ano passado, os farmacêuticos franceses podiam já administrar 14 vacinas a utentes a partir dos 16 anos, mediante prescrição médica obrigatória. Com a publicação do novo diploma, passam a poder também prescrever as vacinas obrigatórias e recomendadas à população com mais de 11 anos”.
É explicado ainda que a única exceção diz respeito aos utentes imunossuprimidos, que devem consultar o médico assistente para receber vacinas vivas atenuadas, como as vacinas contra sarampo, rubéola, varicela ou BCG.
A lista de vacinas obrigatórias ou recomendadas que podem ser prescritas e administradas pelos farmacêuticos inclui as vacinas contra a difteria, tétano, poliomielite, gripe sazonal, covid-19, sarampo, rubéola, hpv, varicela, entre outras.
O diploma estabelece o custo para a administração e prescrição de vacinas por farmacêuticos em farmácias comunitárias, um serviço que pode ser parcial ou integralmente comparticipado.