Os farmacêuticos membros efetivos da Ordem dos Farmacêuticos (OF) Isabel Abreu, Jorge Gonçalves, José Feio, Maria da Luz Sequeira, Maria Rocha e Rui Medeiros integram o recém-criado Conselho de Supervisão da OF, tendo tomado posse no dia 22 de maio.
O novo órgão criado pela revisão dos estatutos das ordens profissionais será ainda composto por seis membros individuais não inscritos na OF, oriundos de estabelecimentos de ensino superior que lecionam o grau académico que confere o acesso à profissão farmacêutica, nomeadamente Agostinho Almeida, António Jesus, Carlos Ascenso, Liliana Bernardino, Pedro Coelho e Pedro Góis.
Estes novos membros vão agora eleger, segundo noticia a OF, as “três personalidades de reconhecido mérito, não inscritas na Ordem” para completar a composição do Conselho de Supervisão, que integrará ainda, embora sem direito de voto, o Provedor dos Destinatários dos Serviços, designado pelo bastonário, sob proposta deste Conselho de Supervisão.
O que faz o Conselho de Supervisão
De acordo com a última revisão do Estatuto da OF (Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro), tem como principais atribuições acompanhar a atividade jurisdicional e formativa da Ordem, designadamente em áreas como a atribuição de competências e especialidades e reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro, garantindo a legalidade e conformidade estatutária da atuação dos órgãos sociais, pronunciando-se, nomeadamente, sobre eventuais conflitos de interesse no exercício de funções na OF.
Conselhos jurisdicionais nacional e regionais
Ainda no âmbito da revisão do Estatuto da OF, foram também designados os novos membros externos dos conselhos jurisdicionais nacional e regionais. O Conselho Jurisdicional Nacional integra agora os membros externos Alexandre Guedes e Carla Barbosa.
Para o Conselho Jurisdicional do Norte foram designados como membros externos Vera Costa e Carla Moutinho.
No Conselho Jurisdicional do Centro tomaram posse Teresa Oliveira e Hernâni Carriço.
O Conselho Jurisdicional do Sul e Regiões Autónomas tem como novos elementos Maria Ralha e Joana Camilo.
Todos estes novos membros dos órgãos sociais da OF desempenham funções até ao final do mandato dos atuais órgãos sociais da OF, em fevereiro do próximo ano.
Novo estatuto: o que muda
As ordens profissionais enfrentam uma profunda alteração ao modelo de autorregulação profissional em consequência do novo estatuto. A OF e demais ordens profissionais passam a integrar membros externos, não farmacêuticos, nos seus órgãos sociais: o Provedor dos Destinatários dos Serviços; no Conselho de Supervisão, seis docentes não farmacêuticos e três personalidades de reconhecido mérito, não farmacêuticos; e cada conselho jurisdicional, dois membros externos.