Farmácias com limite na venda de medicamentos 5061

De acordo com uma noticia divulgada pelo Jornal de Noticias (JN), as farmácias vão passar a estar limitadas na dispensa de embalagens, de cada medicamento, por mês e por utente, de acordo com o definido por uma portaria de 2016 que só ontem foi implementada a nível informático.

O limite vai passar a ser de somente duas embalagens de cada medicamento, por mês e por utente. Contudo, há exceções. Quem tenha dificuldade em deslocar-se ou vá viajar para fora do país, por exemplo, ou quem tenha de fazer algum tratamento em que a quantidade de embalagens necessárias para cumprir o tratamento é superior a duas por mês.

A lei que entrou ontem em vigor indica que “as farmácias apenas podem dispensar um máximo de duas embalagens, por linha de prescrição, ou de quatro embalagens, no caso das embalagens em dose unitária, por mês”.

A portaria 284-A/2016, de 4 de novembro, deveria ter entrado em vigor no mês seguinte à sua publicação, contudo devido a atrasos na implementação das receitas sem papel e dos sistemas informáticos das farmácias e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, a que veio somar-se a pandemia de covid-19, atrasou a sua entrada em vigor.

Esta medida foi criada com o objetivo de “minimizar a ocorrência de fraude nos medicamentos com receita e, simultaneamente, permitir um controlo mais rigoroso da despesa do Serviço Nacional de Saúde, sem que a mesma tenha a ver com falta de medicamentos ou dificuldades na gestão de stocks. A medida pode ainda saldar-se pela positiva no combate ao desperdício devido a prazos de validade expirados neste tipo de medicamentos”, indica o JN na noticia divulgada.

Neste momento, os sistemas informáticos já estão a contabilizar as embalagens adquiridas no último mês, pelo que quem adquiriu duas caixas do mesmo medicamento neste período pode já não conseguir adquirir mais até passarem 30 dias sobre a primeira compra, apurou o JN.