Farmácias recebem três euros por cada vacina administrada: O que diz (mais) a Portaria que precisa de saber 380

As farmácias vão receber três euros por cada vacina administrada contra a covid-19 e a gripe, segundo a Portaria n.º 206/2024/1, de 12 de setembro, publicada hoje em Diário da República e que entra em vigor amanhã.

“Pelo serviço de administração de cada vacina, no âmbito da campanha de vacinação prevista na presente portaria, e tendo em consideração o registo efetuado na Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação – VACINAS com indicação do lote da vacina administrada, a farmácia de oficina é remunerada” em três euros, lê-se no diploma.

Assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, a portaria define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2024-2025, bem como a respetiva remuneração.

No documento é ainda referido que a “despesa relativa à remuneração das farmácias prevista na presente portaria é suportada por verbas inscritas no orçamento da Administração Central do Serviço de Saúde, I. P., cabendo a esta assegurar as transferências necessárias para que as Unidades Locais de Saúde (ULS) efetuem o respetivo pagamento”.

O que diz a portaria:

  • Considerando todo o período de duração da campanha, caso se verifique, no máximo, 1,5 % de proporção de inutilização de doses de vacinas, e com o objetivo de reforçar a compensação pelos respetivos custos de gestão de resíduos, é ainda atribuída à farmácia uma remuneração suplementar de € 0,11 por administração. O apuramento do valor devido é feito pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, em conjunto com a Direção-Geral da Saúde e o SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, no final da campanha de vacinação, com base na informação registada na Plataforma VACINAS.
  • A devolução pela farmácia, dentro do prazo de validade, de vacinas não utilizadas, não é considerada inutilização de doses.
  • Os valores da remuneração estão isentos de IVA.
  • O apuramento do valor devido (relativo aos três euros por vacina) é feito pelas farmácias mensalmente e conferido pela SPMS através do Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS).
  • A remuneração associada à vacinação processa-se com base nas regras e termos definidos no Manual de Relacionamento de Serviço de Vacinação, publicado pelo CCMSNS, no seu sítio da Internet.
  • A faturação, pelas farmácias, da remuneração e o respetivo pagamento pelo Serviço Nacional de Saúde efetua-se, até ao limite do valor que se encontra orçamentado, nos mesmos termos, prazos e condições da faturação e pagamento das comparticipações nos preços dos medicamentos, de acordo com a legislação em vigor.
  • Para fins de controlo, monitorização e faturação da vacinação, são considerados os registos realizados pelas entidades na Plataforma VACINAS.