Farmácias vão dispensar bombas de insulina 215

A publicação, esta terça-feira, da Portaria n.º 18/2025/1, vai permitir a dispensa de bombas de insulina e respetivos consumíveis nas farmácias comunitárias, a partir de 31 de janeiro.

O documento cria o regime excecional de comparticipação de dispositivos médicos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI), bem como dos sistemas de monitorização contínua da glicose intersticial (CGM) para utilização integrada com PSCI e respetivos consumíveis, que possam ser utilizados no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes.

Os dispositivos abrangidos são os dispositivos médicos de PSCI, os sistemas de CGM para utilização integrada com PSCI e respetivos consumíveis, que são comparticipados a 100 % pelo Estado, quando destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dispensados em farmácia.

Para Ema Paulino, presidente da Associação Nacional das Farmácias (ANF), citada pelo LinkedIn da associação, “a participação das farmácias na estratégia do SNS para as pessoas que vivem com diabetes tipo 1 vem melhorar a acessibilidade aos dispositivos e respetivos consumíveis e, aliada à adequada intervenção profissional, traz ganhos em saúde para o SNS e na melhoria da qualidade de vida das pessoas, nomeadamente através da diminuição das complicações agudas e crónicas da diabetes”.