A Ordem dos Fisioterapeutas (OF) alertou esta segunda-feira que a proposta do Governo de novos estatutos da instituição representa um retrocesso na garantia da qualidade dos cuidados, alegando que podem passar a ser prestados por pessoas não qualificadas.
“Ao permitir que pessoas não inscritas e outras, mais do que isso, não qualificadas, atuem como fisioterapeutas, a segurança do utente e a qualidade dos cuidados estarão realmente comprometidas”, adianta um manifesto publicado esta segunda-feira por esta ordem profissional.
Em causa está a proposta de lei de reforma dos estatutos das várias ordens aprovada pelo Governo em junho e que está agora parlamento, no sentido de os adaptar ao novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
O Governo salienta que este diploma, que tem merecido a discordância de várias ordens, pretende melhorar a transparência de funcionamento, combater a precariedade, facilitar o acesso às profissões e ao mercado de trabalho dos jovens licenciados e eliminar barreiras, como as socioeconómicas.
A OF alerta, porém, que a proposta do executivo “representa um retrocesso civilizacional e na estabilidade e garantia de prestação de cuidados”, ao permitir que “pessoas não inscritas [na ordem], bem como não qualificadas, exerçam fisioterapia”, o que deixará “desprotegidos os utilizadores dos serviços”, cita a Lusa.
O manifesto sublinha ainda que a profissão existe há mais de 60 anos em Portugal e que é autorregulada desde 2019, o que assegura que os profissionais “atuem dentro de padrões de qualidade, com habilitação adequada garantida e sujeitos a um código deontológico” e a um regulamento disciplinar.
O documento avança também que a OF, com cerca de 10.800 profissionais inscritos, tem “invocado a necessidade”, junto do Governo e da Assembleia da República, de ser alterada a redação final dos seus estatutos de forma a “proteger o interesse público”.
A lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicada em Diário da República em 28 de março, depois de ter sido aprovada em votação final global no parlamento em dezembro, após uma intensa contestação das respetivas ordens a algumas alterações introduzidas.
Depois da fixação da redação final, o decreto-lei seguiu para o Palácio de Belém, em 27 de janeiro, tendo sido no início de fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva.
Apesar da contestação das diversas ordens, o TC acabou por declarar a lei constitucional, uma decisão tomada por unanimidade.