Gâmetas e tecidos testicular e ovárico congelados antes de 2006 poderão ser eliminados 604

Gâmetas e tecidos testicular e ovárico congelados antes de 2006 poderão ser eliminados

28 de dezembro de 2016

Os embriões, espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico que tenham sido congelados antes de 2006 podem vir a ser descongelados e eliminados se assim determinar o diretor do centro de procriação medicamente assistida (PMA).

De acordo com uma proposta de lei que será debatida em sessão plenária no dia 6 de janeiro, este é o destino que terão os embriões, os espermatozoides, os ovócitos, o tecido testicular e o tecido ovárico que foram criopreservados antes da entrada em vigor da lei que regulou estas técnicas (32/2006).

A proposta de lei que será debatida em sessão plenária pretende evitar «a indesejável eternização da sua conservação, sem que os mesmos sejam utilizados ou reclamados pelos seus beneficiários».

A iniciativa recorda ainda que o alargamento do acesso a estas técnicas, que até 2016 se limitavam a casais com problemas de infertilidade diagnosticados, deverá provocar «um aumento da criopreservação», avançou a “Lusa”.

Foi identificada «a premência» de «regular o destino de espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico criopreservados».

O governo determina, assim, que «os espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico» sejam «recolhidos e não sejam utilizados, são criopreservados por um prazo máximo de cinco anos».

«A pedido das pessoas beneficiárias, em situações devidamente justificadas, o diretor do centro de PMA pode assumir a responsabilidade de alargar o prazo de criopreservação de espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico por um novo período de cinco anos, sucessivamente renovável por igual período», lê-se na proposta de lei.

Ao fim de cinco anos, ou mais, se tiver sido solicitada renovação do prazo, «podem os espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico ser destruídos ou doados para investigação científica se outro destino não lhes for dado».

O material para fins de investigação científica «só pode verificar-se mediante o consentimento livre, esclarecido, de forma expressa e por escrito, através de modelos de consentimento informado elaborados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), perante o médico responsável, dos beneficiários originários».

Na ausência de consentimento para a doação, e após decorrido o prazo de cinco anos ou igual período de renovação, «se não for consentida a doação (…), podem os espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico ser descongelados e eliminados, por determinação do diretor do centro de PMA», lê-se na proposta.