Segundo o secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ramos, as exportações de medicamentos para a Europa só serão permitidas se o mercado português estiver abastecido, para evitar ruturas nas farmácias.
Esta é uma das medida introduzida no decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano e que visa minimizar as situações de rutura de medicamentos nas farmácias.
Caberá à Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) verificar se há falhas desses produtos em Portugal.
“Se não houver é legítimo que haja exportação, mas havendo o risco desse medicamento faltar, o Infarmed fica com a possibilidade de proibir medicamento a medicamento as exportações”, indicou Francisco Ramos à Lusa.
O secretário de Estado Adjunto e da Saúde informou ainda que alguns distribuidores se constituíram apenas para trabalhar na área da exportação, e não para distribuir medicamentos em Portugal.
“Isto é provavelmente legítimo com base na liberdade comercial, na liberdade de instalação de empresas, mas não tem qualquer interesse público para o abastecimento de medicamento em Portugal”, sublinhou.
O diploma agora aprovado indica que esta “é uma atividade que visa satisfazer o interesse público e o Infarmed fica com a possibilidade de regular essas situações e até mesmo acabar com elas”.
Quem não seguir as indicações, o diploma prevê penalizações e o Infarmed fica com a possibilidade de “cassar a licença de funcionamento se os operadores tiverem comportamento indevidos”.
No decreto-lei aprovado “clarificam-se as responsabilidades de intervenção de cada um dos intervenientes na cadeia de abastecimento do mercado, reforçando as obrigações de serviço público quanto à disponibilidade de medicamentos”, informou Francisco Ramos.