Governo decreta uso obrigatório de máscara no ensino superior 612

De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a utilização de máscara continua a ser obrigatória nos estabelecimentos de ensino superior e instituições científicas para atividades letivas, e não letivas, presenciais no próximo ano letivo.

A obrigatoriedade do uso de máscara abrange ainda os espaços comuns de residências de estudantes, bibliotecas e espaços científicos. O documento, enviado à agência Lusa, indica que estes espaços se destinam essencialmente aos estudantes, docentes, não docentes, investigadores e outros colaboradores do ensino superior.

O Ministério determina ainda que os estudantes e os membros do corpo docente do ensino superior devem acautelar as medidas de higienização, como a lavagem das mãos com sabão ou uma solução desinfetante, à entrada e saída das instalações.

Os espaços e equipamentos das instituições do ensino superior devem estar devidamente higienizados, conforme as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS).

No que respeita à lotação dos espaços, o Ministério determinou que deve ser garantido o distanciamento físico entre as pessoas, “sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas presenciais”.

Além disso, é recomendada, sempre que possível, a desinfeção dos materiais e equipamentos partilhados pelos estudantes, investigadores e corpo docente.

Nos bares e cantinhos do ensino superior, o distanciamento social deve ser respeitado, mantendo-se a obrigatoriedade do uso da máscara, exceto durante os períodos de refeição.

Nas filas de acesso aos serviços escolares, devem ser colocadas sinaléticas que promovam um afastamento de dois metros entre as pessoas, sendo que nos espaços de refeição deve existir, pelo menos, um lugar de intervalo entre os cidadãos.