O Governo impediu a descida no preço de venda ao público de medicamentos que custam até 15 euros, no próximo ano.
Segundo a portaria 195-C/2015, os medicamentos cujo preço de venda ao público seja até 15 euros não vão baixar de preço no próximo ano, e os medicamentos que custem entre 15 e 30 euros, a redução de valor é limitada a 5%.
A portaria cria também um critério excecional que estabelece que os medicamentos cujo preço de venda ao público seja superior a 30 euros baixem mais do que 10% relativamente ao preço máximo de venda ao público.
O documento suspende também, parcialmente, a revisão dos preços dos genéricos por causa da pandemia, definindo que, “por questões de equidade”, a suspensão da revisão dos preços não se aplica àqueles cujo preço máximo é superior ao valor máximo do medicamento de referência.
A portaria indica ainda que o Governo decidiu manter a lista de países que serve de referência para a revisão dos preços de medicamentos: Espanha, França, Itália e Eslovénia.
Todos os anos, ao abrigo desta portaria, é feita uma revisão dos preços dos medicamentos, com base nos valores praticados em países de referência.
O objetivo desta revisão é reduzir os custos para os sistemas de saúde, mas, por vezes, as descidas fazem com que a indústria perca o interesse no produto e deixe de o produzir, o que provoca falhas no abastecimento e prejudica os utentes.
A portaria indica que esta medida foi tomada com o intuito de “introduzir soluções que procurem garantir, por um lado, a melhor disponibilidade de medicamentos e a mitigação de ruturas e, por outro, a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”.
A portaria foi assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, e publicada na semana passada.