O Governo publicou, no dia 22 de dezembro de 2021, o Decreto-Lei n.º 119-A/2021, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus.
Com esta publicação, o Governo resolveu o problema jurídico que estava a impedir o reconhecimento dos títulos de especialista atribuídas pela Ordem dos Farmacêuticos (OF) para acesso à carreira farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
“É repristinada a vigência do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, na sua redação atual, bem como do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, na sua redação atual, até à efetiva implementação da residência farmacêutica prevista no Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, ou até 31 de dezembro de 2022, consoante o que ocorra primeiro”, indica o Artigo 12º, do Decreto-Lei.
No preâmbulo do diploma, pode ler-se que o Governo reconhece os “constrangimentos à implementação da residência farmacêutica”.
De acordo com o Diploma publicado, o Governo indica que este atraso se deveu também ao contexto pandémico em que vivemos, o que teve consequências diretas para dezenas de profissionais farmacêuticos, pelo que importa agora “continuar a garantir as condições necessárias à integração de profissionais das carreiras farmacêuticas nos estabelecimentos e serviços do SNS”.
A Ordem dos Farmacêuticos, refere no seu portal, que “o Ministério da Saúde consegue deste modo resolver o imbróglio jurídico em que a carreira farmacêutica se encontrava e completa assim a política para os recursos humanos farmacêuticos no SNS”.
Este é o resultado de uma longa insistência por parte da OF, de ver reconhecida a residência farmacêutica.
“Ao longo dos últimos meses, a OF e várias dezenas de farmacêuticos sem a sua especialidade reconhecida insistiram junto do Ministério da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde para a necessidade urgente de repor uma desigualdade evidente no reconhecimento de profissionais com as mesmas qualificações”, indica o portal.
Pode consultar o Decreto-Lei n.º 119-A/20221, de 22 de dezembro, aqui.