Os tratamentos de homeopatia não beneficiam de isenção de IVA por falta de regulamentação do ensino e do exercício daquela atividade. Quem o diz é o fisco.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece na sua página oficial que há isenção da taxa de 23% de IVA nas terapêuticas não convencionais como a naturopatia, a osteopatia e a hipnoterapia desde que exercidas por profissionais detentores de cédula profissional (condicionada à titularidade do grau de licenciado) emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
“Contudo, não estando definido nem regulamentado o respetivo ciclo de estudos para a atividade de homeopatia, tal impossibilita esses profissionais de desencadear o procedimento de avaliação curricular conducente à respetiva cédula profissional, inviabilizando, por seu lado, a atribuição desta por parte da ACSS”, acrescenta a AT.
Por esta razão, “não é possível” enquadrar os profissionais de homeopatia na isenção do imposto, sendo por isso o exercício desta atividade sujeito a tributação à taxa normal de 23%.
Quanto à hipnose clínica e hipnoterapia (no âmbito da psicologia clínica), o Fisco diz que podem ficar isentas de IVA desde que praticadas no exercício da profissão de médico, psicólogo, enfermeiro ou de profissionais paramédicos e por profissionais “devidamente credenciados”.
“Porém, se a hipnoterapia for exercida por profissionais não credenciados, a isenção de IVA não tem aplicação”, ficando sujeita à tributação normal de 23% no continente, esclarece o Fisco.
Quanto aos serviços de pilates clínico, a AT considera que podem ficar isentos de imposto se se incluírem no conteúdo funcional das profissões paramédicas (fisioterapia) e forem assegurados por profissionais habilitados.
No mesmo comunicado, a AT refere ainda que as atividades de coaching, programação neurolinguística, meditação, reiki, reflexologia, radiestesia, kinesiologia, ioga e tai chi “não se encontram reconhecidos como atividades terapêuticas não convencionais”, resultando no afastamento do seu exercício do campo de aplicação da isenção do IVA.