Hospitais EPE não sobem salário mínimo para contratos de 35 horas 693

Hospitais EPE não sobem salário mínimo para contratos de 35 horas

21 de outubro de 2014

Os hospitais EPE recusam atualizar o salário mínimo de trabalhadores com contrato individual de trabalho que cumpram o horário de 35 horas semanais, acusou ontem a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS).

O comunicado da Federação, enviado às redações, tem por base uma circular da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). De acordo com este documento, publicado no site da ACSS e citado pelo “Diário Económico”,  «não haverá lugar a qualquer atualização remuneratória» no caso «dos contratos individuais de trabalho com uma carga horária de 35 horas semanais a que correspondam» mais de 441,88 euros (é o caso dos trabalhadores que recebiam 485 euros, o anterior salário mínimo). É que, «nos termos da lei», os horários inferiores a 40 horas semanais correspondem a trabalho a tempo parcial, refere a circular.

Tendo em conta esta leitura, 441,88 euros é o valor proporcional do salário mínimo a pagar no caso de um horário de 35 horas, já que 505 euros é o valor devido a um contrato a tempo completo (40 horas semanais). Assim, os trabalhadores cujos contratos «comportem uma duração de trabalho semanal inferior a 40 horas» têm «direito à retribuição base» de 505 euros «mas apenas na proporção do respetivo período normal de trabalho», diz a circular dando o exemplo: «a remuneração correspondente a um horário de 35 horas semanais é de» 441,88 euros.

Já os «assistentes operacionais com contrato de trabalho, quer em funções públicas, quer ao abrigo do Código do Trabalho», que tenham um horário de 40 horas semanais e recebam salário mínimo, terão direito à atualização da remuneração base para 505 euros em Outubro, diz a ACSS.

Questionado sobre o assunto, fonte oficial do Ministério da Saúde afirmou que «à luz da lei os trabalhadores com uma carga horária semanal inferior a 40 horas estão em regime de tempo parcial (exceto se existisse um acordo coletivo de trabalho que estabelecesse um horário correspondente a tempo completo inferior a 40 horas – situação apenas existente no Hospital Fernando da Fonseca, cuja duração semanal corresponde a 36 horas), pelo que apenas têm direito à remuneração proporcional relativa ao tempo trabalhado».

Ao “Diário Económico”, o dirigente da FNSTFPS Luís Pesca afirmou que há milhares de trabalhadores nesta situação. E garantiu que nunca antes foi considerada a hipótese de estas pessoas estarem a trabalhar a tempo parcial, até porque na maioria dos casos, os contratos foram assinados antes do diploma que aumentou o horário de 35 para 40 horas semanais.

O dirigente acrescentou que, pela argumentação invocada pela ACSS, estes trabalhadores até poderiam vir a ser confrontados com um corte salarial, para 441,9 euros, mas acrescentou que «isso não é permitido». Para Luís Pesca, a ACSS está a avançar com esta medida «para pressionar» os trabalhadores a aceitarem um aumento do horário de trabalho «em troca de um incentivo salarial». A Federação entende que esta é uma situação de «absoluta ilegalidade» e vai dar conhecimento do caso à Inspecção-Geral das Finanças, Procuradoria-Geral da República, provedor de Justiça e ministro da Saúde.