Hospitais EPE não sobem salário mínimo para contratos de 35 horas 21 de outubro de 2014 Os hospitais EPE recusam atualizar o salário mínimo de trabalhadores com contrato individual de trabalho que cumpram o horário de 35 horas semanais, acusou ontem a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS). O comunicado da Federação, enviado às redações, tem por base uma circular da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). De acordo com este documento, publicado no site da ACSS e citado pelo “Diário Económico”, «não haverá lugar a qualquer atualização remuneratória» no caso «dos contratos individuais de trabalho com uma carga horária de 35 horas semanais a que correspondam» mais de 441,88 euros (é o caso dos trabalhadores que recebiam 485 euros, o anterior salário mínimo). É que, «nos termos da lei», os horários inferiores a 40 horas semanais correspondem a trabalho a tempo parcial, refere a circular. Tendo em conta esta leitura, 441,88 euros é o valor proporcional do salário mínimo a pagar no caso de um horário de 35 horas, já que 505 euros é o valor devido a um contrato a tempo completo (40 horas semanais). Assim, os trabalhadores cujos contratos «comportem uma duração de trabalho semanal inferior a 40 horas» têm «direito à retribuição base» de 505 euros «mas apenas na proporção do respetivo período normal de trabalho», diz a circular dando o exemplo: «a remuneração correspondente a um horário de 35 horas semanais é de» 441,88 euros. Já os «assistentes operacionais com contrato de trabalho, quer em funções públicas, quer ao abrigo do Código do Trabalho», que tenham um horário de 40 horas semanais e recebam salário mínimo, terão direito à atualização da remuneração base para 505 euros em Outubro, diz a ACSS. Questionado sobre o assunto, fonte oficial do Ministério da Saúde afirmou que «à luz da lei os trabalhadores com uma carga horária semanal inferior a 40 horas estão em regime de tempo parcial (exceto se existisse um acordo coletivo de trabalho que estabelecesse um horário correspondente a tempo completo inferior a 40 horas – situação apenas existente no Hospital Fernando da Fonseca, cuja duração semanal corresponde a 36 horas), pelo que apenas têm direito à remuneração proporcional relativa ao tempo trabalhado». Ao “Diário Económico”, o dirigente da FNSTFPS Luís Pesca afirmou que há milhares de trabalhadores nesta situação. E garantiu que nunca antes foi considerada a hipótese de estas pessoas estarem a trabalhar a tempo parcial, até porque na maioria dos casos, os contratos foram assinados antes do diploma que aumentou o horário de 35 para 40 horas semanais. O dirigente acrescentou que, pela argumentação invocada pela ACSS, estes trabalhadores até poderiam vir a ser confrontados com um corte salarial, para 441,9 euros, mas acrescentou que «isso não é permitido». Para Luís Pesca, a ACSS está a avançar com esta medida «para pressionar» os trabalhadores a aceitarem um aumento do horário de trabalho «em troca de um incentivo salarial». A Federação entende que esta é uma situação de «absoluta ilegalidade» e vai dar conhecimento do caso à Inspecção-Geral das Finanças, Procuradoria-Geral da República, provedor de Justiça e ministro da Saúde. |