Ineficaz controlo de prazos e falhas no circuito de estupefacientes nas farmácias dos hospitais 20 de Maio de 2016 Um ineficaz controlo de prazos de medicamentos e falhas no circuito de estupefacientes e psicotrópicos são algumas das irregularidades detetadas nos percursos dos fármacos nos hospitais durante uma ação de fiscalização que o INFARMED tem em curso. A ação, que vai decorrer durante este ano, abrange 31 hospitais, dos quais 24 públicos. Ontem foram avaliadas pelo menos 10 unidades, tendo sido detetadas variadas irregularidades. Ao nível dos circuitos dos medicamentos nas próprias instituições foi identificado um ineficaz controlo de prazos de validade (essencialmente nos serviços clínicos), um circuito de estupefacientes/psicotrópicos com falhas (em termos de registos) e a inexistência de auditorias ao circuito de hemoderivados. A inexistência de aparelhos de verificação de temperatura e humidade relativa (essencialmente nos serviços clínicos) foi outra irregularidade detetada na monitorização das condições ambientais dos medicamentos e produtos de saúde. Em relação à preparação de medicação, os técnicos do Infarmed identificaram o incumprimento de requisitos técnicos, humanos e documentais, em especial na farmacotecnia. Na dispensa ao público de medicamentos em regime de ambulatório as falhas passaram pela venda de medicamentos não enquadráveis no regime legal em vigor e a dispensa a título gratuito de medicamentos não previstos em diplomas legais ou sem a autorização prévia da respetiva administração. A dispensa de medicamentos com base em prescrição manual, a ausência de assinatura do utente ou seu representante no documento comprovativo do levantamento da medicação e a ausência de verificação ou registo da identificação de representantes de doentes aquando do levantamento da medicação foram igualmente verificados. Segundo o INFARMED, as não conformidades são classificadas como críticas, maiores e outras. As entidades onde forem detetadas não conformidades críticas têm 48 horas para enviar um plano com medidas corretivas ou comunicar as correções feitas. Esse prazo é de 10 dias no caso das não conformidades maiores e outras. |