INEM: Decisão do tribunal sobre atos dos técnicos de emergência sem efeitos práticos
14 de julho de 2014
O INEM esclareceu hoje que os técnicos de ambulância e emergência não estão a utilizar todas as práticas previstas num despacho, agora suspenso pelo tribunal, que lhes permite prestarem cuidados de emergência médica pré-hospitalar.
Na sexta-feira, o tribunal administrativo de Lisboa decretou a suspensão parcial e provisória da eficácia do despacho do Ministério da Saúde, de 2012, que estabelece as competências dos TAE, depois da Ordem dos Enfermeiros (OE) ter interposto uma providência cautelar para impedir que o MS e INEM pusessem em prática um modelo de emergência pré-hospitalar assente nos Técnicos de Ambulância e Emergência (TAE).
Por decisão do tribunal, os técnicos estão temporariamente impedidos de administrar medicamentos por via endovenosa e/ou intraóssea, e também de aplicar técnicas invasivas, como a entubação supraglótica e o acesso venoso.
Em declarações à “Lusa”, o porta-voz do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) explicou que estas práticas não estão a ser aplicadas pelos TAE e, como tal, a decisão do tribunal «não tem efeitos práticos no socorro que está a ser prestado».
Pedro Coelho dos Santos adiantou que os técnicos apenas estão a administrar uma injeção de Glugacon em doentes diabéticos em hipoglicemia, sendo o único protocolo aprovado e aplicado.
Na decisão, a que a “Lusa” teve acesso, estão relatadas as declarações do presidente do INEM, Paulo Campos, ao tribunal, em que explica que não estão aprovados todos os protocolos necessários ao exercício, em pleno, das funções cometidas aos TAE e que está a decorrer a formação dos técnicos, que ainda vão ser sujeitos a «ulterior formação».
Paulo Campos sublinhou que até dezembro os TAE não estarão habilitados a desempenhar estes atos.
O tribunal reproduz uma deliberação do conselho diretivo do INEM, em que refere que os técnicos para exercer estas competências «necessitam de estar habilitados com formação adequada».
Para a vice-presidente da OE, Lúcia Leite, este processo «não é uma questão de formação», mas de alterar «o paradigma da assistência pré-hospitalar».
«Estamos a colocar a decisão de alterar a resposta em termos de pré-hospitalar como se fosse uma questão de formação, que não é», disse a enfermeira, explicando que na base está a criação ou não de «uma nova profissão na área da saúde não regulada».
Lúcia Leite advertiu que todos os atos prestados em emergência «têm um impacto» que pode ser benéfico ou prejudicial «na saúde ou até na vida de qualquer cidadão».
«Em situação de emergência, muitas vezes as intervenções por excesso causam mais danos do que as intervenções cautelosas», acrescentou.
Nesse sentido, defendeu, «é importante que todos os atores no quadro do pré-hospitalar tenham formação em suporte básico, diferente é esperar que todas estas pessoas façam estabilização da vítima, que terá de ser feito por profissionais de saúde».
O tribunal determina que é necessário «tomar medidas provisórias, vinculativas» de forma imediata, e que o ministério e o INEM devem dar «instruções claras» aos TAE, informando-os que estão proibidos de realizar este atos.
Determina também que «o desrespeito da providência, decretada a título provisório», fará incorrer o presidente do INEM em «sanação compulsória».