INFARMED apoia venda de MNSRM noutros locais, desde que não vendam tabaco 26 de Fevereiro de 2015 O INFARMED é favorável ao alargamento da venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) a outros espaços comerciais para além das parafarmácias, mas alerta que nesses estabelecimentos será proibida a venda de tabaco. «Desde que cumpridos os critérios legalmente definidos, independentemente do espaço onde se pretende a instalação do local de venda de MNSRM [medicamentos não sujeitos a receita médica], será autorizada a comercialização de MNSRM, independentemente da atividade comercial a que se dedique», esclarece o INFARMED, em resposta a questões enviadas pela “Lusa”. A autoridade do medicamento sublinhou, contudo, que a legislação aplicável à venda destes medicamentos estabelece «que é proibida a venda de produtos do tabaco nos locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica». A Associação Nacional das Farmácias (ANF) defendeu na terça-feira a comercialização de medicamentos de venda livre em quiosques, bombas de gasolina e cafés, para aumentar o acesso da população àqueles produtos e a concorrência. Esta ideia foi contestada pela Associação de Farmácias de Portugal (AFP), que alertou para os riscos associados à «banalização» da venda de medicamentos, lembrando que são um produto com características especiais. A associação considera que tal medida traria «perigos de saúde pública» e questiona a capacidade das autoridades de saúde para garantir as condições de segurança exigidas no acondicionamento e disponibilização dos medicamentos aos cidadãos nestes locais. O INFARMED clarificou que esses medicamentos estariam sujeitos às mesmas garantias de qualidade que todos os outros que são vendidos em farmácias e parafarmácias, afastando um cenário de risco para a saúde pública. «Os MNSRM fornecidos fora das farmácias estão sujeitos ao mesmo regime de garantia e fiscalização da qualidade e segurança dos medicamentos que são fornecidos em farmácia» e os locais destinados à venda destes medicamentos estão sujeitos a um registo prévio no INFARMED, bem como o seu titular e responsável técnico estão sujeitos à fiscalização das entidades competentes, explicou o INFARMED. A autoridade do medicamento adiantou ainda que só será permitida a comercialização de MNSRM depois de assegurada a sua efetiva segregação e faturação autónoma. O INFARMED lembrou ainda que estes medicamentos têm que estar disponíveis num local especificamente delimitado e apenas afeto à venda destes e de outros produtos de saúde. |