Depois do INFARMED ter ordenado a suspensão imediata da comercialização e a retirada do creme de rosto Barral Babyprotect do mercado, o laboratório assegura que «os consumidores que o tenham adquirido podem devolvê-lo no local de compra, onde serão ressarcidos do seu valor». A empresa adianta que está já a desenvolver uma nova formulação.
«Apesar de todos os ingredientes presentes na formulação fazerem parte das listas de ingredientes autorizados para utilização em produtos cosméticos, a empresa já está a desenvolver uma nova formulação que vá integralmente ao encontro das exigências preconizadas pelo INFARMED, que em breve será disponibilizada no mercado e que obriga a adição de conservantes», explica a empresa em comunicado.
De acordo com a informação divulgada pelo INFARMED foi ordenada a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado de todas as unidades do produto cosmético para bebés Barral BabyProtect Creme de Rosto.
Segundo o organismo, este produto «não cumpre com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro, devido à identificação laboratorial de Phenoxyethanol não declarado na lista de ingredientes, bem como à utilização de conservantes não autorizados».
A Autoridade do Medicamento determina que «as entidades que disponham de embalagens deste produto não as podem disponibilizar, devendo proceder à sua devolução».
O laboratório esclarece que assim que foi informada pelo INFARMED sobre a instrução de retirada do produto Barral BabyProtect Creme de Rosto, «acionou de imediato todos os mecanismos internos para a sua recolha voluntária».
Segundo a empresa, o INFARMED detetou uma substância (fenoxietanol) que não estava no rótulo (por a concentração no produto final ser muito baixa: 0,01%), mas que passará a estar no rótulo que será disponibilizado em breve, tratando-se de «uma substância segura, que é utilizada em inúmeros cosméticos para crianças e adultos».
Por outro lado, o que o NFARMED descreveu como «utilização de conservantes não autorizados» prende-se não com a utilização de substâncias não autorizadas, mas com a exigência do INFARMED de que todos os produtos no mercado tenham conservantes que pertençam a uma lista restrita de ingredientes aos quais pode ser atribuída uma função conservante.
«Duas das substâncias que existem no Creme de Rosto têm efeitos antimicrobianos e são permitidas em cosméticos (phenethyl alcohol e ethylhexylglicerin), mas a função conservante não é a sua principal função: estão lá como hidratantes, tendo apenas secundariamente efeitos conservantes», refere.
Assim, explica, como não constam da lista autorizada, o INFARMED não lhes reconhece o seu efeito conservante.
A empresa irá resolver esta questão alterando a formulação do produto, de forma a incluir pelo menos um conservante constante dessa lista, adianta.