O Infarmed e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) atualizaram as normas de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde, destinadas a todos os prescritores e farmacêuticos comunitários, como explica nota da Ordem dos Farmacêuticos.
Foram atualizadas as regras e orientações relativas à prescrição e dispensa de medicamentos destinados a tratamentos de longa duração e de dispositivos médicos de apoio a doentes ostomizados e/ou com incontinência/retenção urinária.
A atualização agora publicada pelo Infarmed e ACSS introduz novas orientações para a renovação da terapêutica a utentes com patologias crónicas clinicamente estabilizados, nos termos da Portaria n.º 263/2023, que veio simplificar o processo de renovação terapêutica crónica.
As normas especificam que cada linha de prescrição pode conter o número de embalagens necessárias para garantir o tratamento durante doze de meses, contada a partir do dia seguinte da data da emissão da receita.
O número de embalagens é calculado automaticamente para o período de doze meses pelo software de prescrição tendo em conta a posologia selecionada (quantidade de medicamento e a frequência da administração). Caso o prescritor selecione uma duração do tratamento inferior a doze meses, o software calcula a quantidade necessária de embalagens para o período em causa, apesar da validade da receita se manter em doze meses.
As farmácias apenas podem dispensar a quantidade de embalagens necessárias para garantir o tratamento durante dois meses.
No caso das prescrições eletrónicas materializadas, em cada via da receita renovável podem ser prescritos até quatro medicamentos distintos, num total de quatro embalagens por receita. No máximo, podem ser prescritas duas embalagens por medicamento, exceto nos medicamentos em embalagem unitária, em que podem ser prescritas até quatro embalagens do mesmo medicamento.