A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) e a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiram um nova circular informativa sobre a vacinação contra a gripe sazonal, que procura clarificar as condições para a sua dispensa e administração nas farmácias comunitárias.
As farmácias inscritas no programa “Vacinação SNS Local”, para além da Influvac Tetra, vão receber também a Vaxigrip Tetra, do Serviço Nacional de Saúde.
Estas vacinas serão para administração, de forma gratuita, à população entre os 6 meses e os 64 anos, inclusive, com as patologias crónicas e condições descritas na norma da DGS.
Os utentes que se dirigirem às farmácias para receber a vacinação gratuita devem apresentar a declaração médica emitida eletronicamente através da Plataforma de Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM). Se a farmácia não tiver vacinas disponíveis podem solicitar uma reserva, caso ainda seja possível.
Podem também ser administradas vacinas à população com mais de 65 anos sem apresentação de receita médica, desde que façam prova de elegibilidade tendo em conta a idade, embora não possam usufruir da comparticipação da vacina.
A dispensa e administração de vacinas do contingente privado, é realizada mediante apresentação da receita médica, com a respetiva comparticipação, de 37%.
As farmácias devem registar todas as vacinas da gripe administradas nas suas instalações na plataforma Vacinas.
“A lista de farmácias que irão dispor de vacinas do contingente SNS, no âmbito da vacinação gratuita, será disponibilizada nos sítios eletrónicos da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal”, indica o documento.
A circular informativa recorda que a vacinação gratuita contra a gripe sazonal ocorre por agendamento local pelo SNS ou, de forma faseada, consoante o escalão etário, na modalidade de “Casa Aberta”.
Consulte a Circular Informativa aqui.