Infarmed emite circular para farmácias hospitalares darem preferência à entrega de medicamentos em casa 1267

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (Infarmed) emitiu uma norma a indicar que os serviços farmacêuticos hospitalares devem dar preferência à entrega dos medicamentos em casa dos doentes, para evitar que estes tenham de se deslocar ao hospital, e que durante este período de emergência, podem disponibilizar uma maior quantidade de fármacos.

Nesse sentido, “os Serviços Farmacêuticos Hospitalares (SFH) devem adotar uma série de medidas que visem assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, contribuindo para a proteção dos utentes que deles necessitem, evitando deslocações aos hospitais e minimizando o risco de exposição dos doentes. A disponibilização de um serviço de proximidade pode e deve contar com o contributo de outras entidades do circuito do medicamento, nomeadamente distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano e farmácias comunitárias, que, em articulação com os SFH, contribuam para a disponibilização dos medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, quer por dispensa na farmácia comunitária, quer por entrega dos medicamentos no domicílio do utente.”, indica a norma divulgada.

Posto isto, o Infarmed esclarece que “os critérios para definir as quantidades adicionais de medicamentos a dispensar devem ter em conta a disponibilidade dos mesmos nos SFH, bem como a existência de condições especiais de conservação (ex.: medicamentos de frio)”.

Contudo, nos casos em que se verifica uma primeira prescrição do medicamento, este tem de ser presencial pois é “essencial o aconselhamento farmacêutico hospitalar nesse âmbito (sendo esta primeira dispensa realizada normalmente no dia da consulta médica, pelo que o doente já se encontra na instituição hospitalar)”, esclarece o Infarmed.

Para qualquer outro levantamento presencial, é aconselhado o agendamento prévio, via telefone ou email.

No que respeita à entrega dos medicamentos, os serviços hospitalares devem articular-se “diretamente com entidades que detenham autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, a fim de possibilitar a entrega direta dos medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, no domicílio dos doentes”, esclarece.

Nos casos em que não seja possível fazer chegar a casa do doente o medicamento nem de uma forma (presencial) nem de outra (via distribuidores), o Infarmed indica que os serviços farmacêuticos hospitalares se podem articular diretamente “com a farmácia comunitária escolhida pelo utente, e após pedido do doente/cuidador, de modo a possibilitar a dispensa dos medicamentos nessa farmácia”.

Estas medidas e outras indicadas na circular emitido pelo Infarmed, devem ser ser seguidas enquanto o período de emergência vigorar de modo a fazer chegar os medicamentos aos doentes e evitando as deslocações e os contactos desnecessários, que devem ser reduzidos ao mínimo indispensável nesta fase da pandemia.