A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) emitiu uma nota orientadora sobre a doação de medicamentos e dispositivos médicos para apoio à resposta de emergência à Ucrânia.
Sendo que “o fornecimento destes produtos está seriamente limitado por zonas de conflito em constante mudança, assim como, devido a danos nas infraestruturas e circuitos legais. As restrições de acesso exigem que o planeamento e capacidade logística sejam fundamentais, de forma a que os medicamentos e demais produtos de saúde cheguem ao destino desejado, em condições que garantam a sua qualidade, segurança e eficácia”, indica o Infarmed, na nota publicada, no seu portal.
A Autoridade do Medicamento explica que “o objetivo desta coordenação, quer europeia, quer nacional, é assegurar a devida qualidade e controlo do sistema, visando a melhor garantia de que estes produtos são recolhidos de forma controlada e verificável, nomeadamente a partir do circuito do medicamento, supervisionado pelo Infarmed”, acrescentando que “tem-se mantido em articulação com as várias organizações do setor, nomeadamente as associações da indústria farmacêutica, de distribuidores grossistas e de farmácias, a fim de assegurar toda esta coordenação”.
Por isso, o Infarmed apelou a todas as entidades que pretendam doar medicamentos e dispositivos médicos à Ucrânia para identificaram e comunicarem todos os produtos para que cheguem em condições que garantam a sua qualidade, segurança e eficácia.
“Neste contexto, e a fim de garantir que estes apoios são efetuados de forma coordenada e eficaz, tanto a nível nacional, como a nível europeu, o INFARMED solicitou que todas as disponibilidades que sejam identificadas lhe sejam comunicadas em unidades, lotes, prazo de validade sempre que aplicável, peso, volume e, se possível, nº de pallets – modelo EURO, com base na lista de necessidades”, explica a nota.
A nota indica ainda que o “Infarmed e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, assegurará a logística necessária aos apoios para a Ucrânia, bem como a emissão da documentação necessária para a sua expedição”.
Pode consultar a nota, aqui.