Infarmed faz alerta a fabricantes e distribuidores de gases medicinais e de dispositivos médicos 960

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP (Infarmed) alertou, no seu portal, tanto fabricantes como distribuidores para a necessidade de disponibilidade continua de oxigénio e dispositivos médicos tanto à casa dos doentes como aos hospitais, incluindo os de campanha, no contexto da pandemia de covid-19.

O Infarmed alerta para a necessidade de “assegurar a permanente disponibilidade de gases medicinais [como o oxigénio, por exemplo] e dispositivos médicos com qualidade, tendo em conta os planos de contingência, as necessidades acrescidas de abastecimento e os novos intervenientes que possam surgir neste contexto de pandemia, como hospitais de campanha”.

Tendo em conta a pandemia de covid-19, o Infarmed lembra que “foi determinado, em termos de Saúde Pública, sem prejuízo de outras prioridades, que o abastecimento e transporte de algumas categorias de medicamentos como os gases medicinais, e o transporte de algumas categorias de dispositivos médicos, como concentradores de oxigénio e ventiladores, são importantes e essenciais tanto para hospitais e outras instituições de saúde, como para o domicílio dos doentes e pessoas mais vulneráveis”.

De modo a garantir o abastecimento contínuo do mercado e evitar o alastrar da pandemia, o Infarmed pede aos fabricantes e distribuidores de gases medicinais e de dispositivos médicos para assegurarem que “as instalações e equipamentos, o pessoal adstrito às diversas operações, bem como a estrutura e organização internas se encontram adequados e suficientes, de forma a disponibilizar eficazmente e com rapidez as quantidades de medicamentos e de dispositivos médicos que os clientes precisam”.

A Autoridade do Medicamento recomenda ainda cuidados com vista à proteção da saúde de todo o pessoal, e para evitar que os motoristas, técnicos e o pessoal de distribuição contactem com os colaboradores e doentes das entidades onde entregam e/ou instalam estes produtos, incluindo nos domicílios de utentes, “privilegiando a utilização de sistemas eletrónicos e permanecendo apenas o tempo considerado necessário naqueles locais”.

O Infarmed pede ainda aos distribuidores domiciliários de medicamentos gases medicinais e de dispositivos médicos para garantirem “o retorno imediato aos respetivos fornecedores de todo o material usado e vasilhame vazio que detenham”.

Para além disso, os distribuidores domiciliários devem ainda assegurar a permanência do pessoal considerado essencial nas instalações da entidade, “admitindo-se a subcontratação externa de profissionais habilitados, se necessário, durante o tempo em que vigorar o estado de emergência”, e “prestar especial atenção à monitorização, no local, de eventuais situações de pacientes infetados e ainda não sinalizados, informando imediatamente as respetivas autoridades”.

Consulte a informação divulgada aqui.