A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), emitiu uma Circular Informativa a informar dos prazos para escoamento de TRAg SARS-CoV-2 cuja manutenção no regime excecional da Portaria n.º 56 de 2021 cessou.
“A Portaria n.º 56/2021, de 12 de março, foi criada com o intuito de permitir a colocação e disponibilização no mercado nacional de testes rápidos de antigénio (TRAg) SARS-CoV-2 qualificados como dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, destinados a amostras da área nasal anterior interna, para utilização por não profissional, ainda que se destinassem a uma utilização profissional (de acordo com as indicações fornecidas pelo respetivo fabricante) numa altura em que não havia no mercado testes rápidos para deteção de antigénio SARS-CoV-2 para autodiagnóstico”, explica.
Visto que “para alguns testes colocados no mercado nacional ao abrigo do regime excecional já foi atingido o prazo de 6 meses”, “os fabricantes desses testes não os podem continuar a colocar no mercado nacional”.
Como tal, o Infarmed vai permitir o seu escoamento em duas situações: “60 dias úteis para os distribuidores por grosso e 90 dias úteis para farmácias, locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, supermercados e hipermercados”.
A Autoridade do Medicamento alerta ainda que “a contagem dos prazos referidos se inicia na data da cessação da inclusão dos referidos dispositivos no regime excecional estabelecido pela Portaria n.º 56/2021, de 12 de março”.
Consulte aqui a Circular Informativa.