Infarmed já recebeu 99 pedidos de licenciamento para cultivo de canábis medicinal 809

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) recebeu, até ao momento, um total de 99 pedidos de licenciamento para atividades de cultivo, fabrico, importação e exportação de canábis para fins medicinais.

O Infarmed avançou ainda, à agência Lusa, que de todos os pedidos, tem apenas dois pedidos de autorização de colocação no mercado (ACM).

“Atualmente existe uma preparação à base da planta da canábis autorizada e encontram-se em curso dois pedidos de autorização de colocação no mercado (ACM) de preparações e substâncias à base da planta da canábis, um relativo a flor seca para inalação por vaporização e outro relativo a uma solução oral”, indicou o Infarmed, à agência Lusa.

Segundo a Autoridade Nacional do Medicamento, “ambos os pedidos aguardam respostas por parte das entidades requerentes”.

Relativamente aos pedidos de licenciamento para as atividades de cultivo, fabrico, importação e exportação da planta da canábis, o Infarmed adiantou que receberam 99 pedidos “para o território”, dos quais nove encontram-se em fase de análise.

Quanto às empresas já licenciadas, o Infarmed avançou que atualmente são 18 em Portugal. Neste momento, encontra-se a aguardar o pedido de vistoria a instalações de 80 empresas por parte das entidades requerentes.

Há ainda 10 pedidos em que o Infarmed está a aguardar resposta a pedidos de elementos por parte das entidades requerentes.

Lembrar que o Parlamento aprovou em julho de 2018 a lei que estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia.

Este quadro legal, regulamentado por decreto-lei em 15 de janeiro de 2019, visou “tornar acessível o tratamento com medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis”, garantindo que as preparações disponibilizadas cumprem todos os requisitos necessários em termos de qualidade e segurança, “contribuindo dessa forma para a salvaguarda e proteção da saúde pública e a prevenção do uso indevido” destes produtos.

A utilização destes produtos depende da avaliação médica e a sua dispensa apenas pode ser realizada na farmácia com receita médica.