08 de setembro de 2017 O prazo de avaliação dos medicamentos inovadores vai passar de 75 para 180 dias, período durante o qual estes poderão ser dispensados sem custos para o Estado, ao abrigo do Programa de Acesso Precoce, se lhes for concedida uma Autorização de Utilização Excecional (AUE). Esta é uma das alterações previstas num decreto-lei, publicado hoje em Diário da República, anunciou o INFARMED, em comunicado. A Autoridade Nacional do Medicamento destacou ainda que este novo documento vem clarificar as regras para a fixação de preços dos medicamentos e dispositivos médicos. Os medicamentos biossimilares passam a ter de custar menos 30% do que os biológicos originais, quando já existirem no mercado biossimilares da mesma substância ativa. |