Infarmed pede a não utilização de aplicações electrónicas de entrega de medicamentos 1663

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) através de uma circular emitida, veio solicitar às farmácias e locais de venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) que cessem a utilização da aplicação eletrónica “Glovo”, ou de qualquer outra plataforma eletrónica similar, que disponibilize o serviço de entrega ao domicílio de medicamentos em Portugal.

O Infarmed recorda que a dispensa e entrega de medicamentos ao público em território nacional só pode ser efetuada pelo pessoal de farmácia ou de locais de venda de MNSRM.

“Considerando que a dispensa e entrega de medicamentos ao público em território nacional só pode ser efetuada pelo pessoal de farmácia ou de locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica nas instalações destes estabelecimentos ou no domicílio dos utentes, nos termos previstos no art. 9.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 30 de agosto, na sua redação atual e na Portaria n.º 1427/2007 de 2 de novembro, informa-se que qualquer farmácia e local de venda que utilize atualmente o referido serviço deve cessar a prática de entrega de medicamentos utilizando os meios disponibilizados pela plataforma eletrónica supra mencionada ou qualquer outra similar”, explica o Infarmed.

Consulte aqui a circular emitida.