Infarmed: Proibição da utilização de Butylphenyl methylpropionale Piritiona de zinco 2409

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) anunciou que é proibido utilizar ingredientes, como o Butylphenyl methylpropionale Piritiona de zinco, em produtos cosméticos.

“O INFARMED, I.P. informa que, de acordo com o disposto no artigo 15º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, é proibida a utilização de utilização em produtos cosméticos, de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) da categoria 1ª, da categoria 1B ou da categoria 2, nos termos do Anexo VI, parte3, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008”, indica a Autoridade do Medicamento, no seu portal.

O Infarmed informa ainda que “neste contexto, o Regulamento (UE) n.º 2021/1902 de 29 de outubro veio introduzir alterações ao Regulamento (CE) nº 1223/2009 de 30 de novembro, incluindo no anexo II e consequentemente proibindo a utilização em produtos cosméticos, dos ingredientes 2-(4-tert-butylbenzyl) propionaldehyde (Butylphenyl methylpropional) (n.º 1666 do anexo II), e Piritiona de zinco (n.º 1670 do anexo II), entre outros, por terem sido classificadas como substâncias CMR ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2020/1182”.

Esta proibição de comercialização está em vigor desde dia 1 de março de 2022, data a partir da qual “não poderão ser comercializados nem disponibilizados ao consumidor produtos cosméticos que integrem estas substâncias”.

Consulte a Circular Informativa, aqui.