O INFARMED aprovou a utilização da canábis medicinal ou produtos à base da planta em sete indicações terapêuticas, relacionadas com várias doenças.
As «preparações e substâncias à base da planta de canábis» devem ser utilizadas «apenas nos casos em que se determine que os tratamentos convencionais com medicamentos autorizados não estão a produzir os efeitos esperados ou provocam efeitos adversos relevantes», deliberou o Conselho Diretivo do INFARMED, avançou o jornal “I”.
Alguns dos exemplos mencionados, tais como o tratamento da dor crónica e da espasticidade por esclerose múltipla, já tinham sido mencionadas no parecer que a Ordem dos Médicos tinha emitido em dezembro de 2017.
Por outro lado, há casos cuja utilização agora é permitida – como o glaucoma ou a epilepsia, que no parecer estavam como não indicados, pois a Ordem defendia que não existia clareza da eficácia do uso da planta.
As sete indicações terapêuticas em que o INFARMED permitiu a utilização de canábis são a espasticidade associada à esclerose múltipla ou lesões da espinal medula; náuseas, vómitos (resultantes da quimioterapia, radioterapia e terapia combinada de HIV e medicação para hepatice C); estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes a fazer tratamentos oncológicos ou com SIDA; dor crónica (associada a doenças oncológicas ou ao sistema nervoso, como por exemplo na dor neuropática causada por lesão de um nervo, dor do membro fantasma, nevralgia do trigémio ou após herpes zoster); síndrome de Gilles de la Tourette, epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, tais como as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut; glaucoma resistente à terapêutica.
A lista do INFARMED deverá ser «revista periodicamente em função da evolução do conhecimento técnico científico».
Apesar da permissão nestes casos, o INFARMED ainda não recebeu qualquer pedido de autorização de comercialização de medicamentos ou produtos com canábis, como informou o jornal “Público”.